Innovare
VII Prêmio Innovare contempla práticas inovadoras da Justiça brasileira no STF
No dia 3/12, foi realizada a cerimônia de premiação da sétima edição do Prêmio Innovare, no Salão Branco do STF. Com dois temas centrais : Justiça sem burocracia e acesso do preso à Justiça, o Innovare premiou seis práticas de Estados como Paraná, Brasília, Ceará e Minas Gerais, além de entregar placas de menções honrosas, que contemplaram mais de dez Estados brasileiros. As práticas inscritas foram visitadas por consultores especializados e posteriormente julgadas por notáveis do mundo jurídico e acadêmico nacional. A escolha buscou valorizar práticas que, no âmbito do tema, se revertem em benefício direto à população.
Este ano o Innovare teve, pela primeira vez, uma premiação especial reconhecendo práticas que facilitaram o acesso do preso à Justiça. Na ocasião, em parceria com a International Bar Association's Human Rights Institute, o projeto "Começar de Novo", representado pelo juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, de Brasília, foi contemplado com uma bonificação em dinheiro, além de ganhar um estágio em Moçambique, onde terá acesso e auxiliará advogados locais e regionais em causas de direitos humanos.
Práticas vencedoras
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TRT da 9º região
Categoria : Tribunal
Autor : Desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos
Prática : FIDELIS – Gravação Audiovisual de Audiências
A prática foi desenvolvida para gravação audiovisual de audiências, eventos e sessões, o que possibilita a magistrados, partes e advogados acesso à informação fiel na rede mundial de computadores. O FIDELIS desburocratiza o processo e acelera a prestação jurisdicional – reduz a demora da audiência e dispensa o registro escrito dos depoimentos em ata. Permite inserção de marcações eletrônicas ao longo da gravação, bem como recuperação de trechos gravados, de forma dinâmica e rápida.
A integridade e a segurança da gravação são garantidas pela assinatura digital do juiz, assistente, partes e advogados. O FIDELIS aproxima o juiz, partes e advogados da prova colhida em audiência, de forma real e transparente, favorecendo a oralidade e a publicidade dos atos processuais. Além disso, promove a eficácia da prestação jurisdicional, com qualidade e transparência na solução de conflitos.
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Juiza Federal Cíntia Menezes Brunetta
Poder Judiciário do Estado do Ceará
Categoria : Juiz Individual
Prática : Execução "Bate-Pronto" : cumprimento de decisões judiciais na era virtual
Prática criada para agilizar o cumprimento das decisões judiciais pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS em processos virtuais, eliminando etapas desnecessárias e desburocratizando o procedimento dentro do Poder Judiciário e fora dele. A prática eliminou etapas desnecessárias, agilizando o procedimento, e viabilizou o contato direto entre o Judiciário e os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social, fazendo com que o cumprimento das obrigações de fazer (fixadas em decisões, sentenças ou acordadas em conciliação) passasse a ser feito sem nenhuma intermediação desnecessária seja de pessoas, além daquelas que efetivamente executam as decisões, seja de papéis (ofícios etc.), seja de comunicações eletrônicas externas entre os entes. Possibilitou também, ao Judiciário, o controle total dos prazos para cumprimento e a identificação das falhas tanto na justiça quanto na administração que representavam obstáculos para a efetiva prestação jurisdicional.
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Promotor de Justiça Luciano Luz Badini Martins
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Categoria : Ministério Público
Prática : Reorganização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para a atuação por bacia hidrográfica e para proteção do meio ambiente (natural, cultural, urbanístico)
A principal inovação da prática consiste na efetiva implementação, no âmbito de todo o Estado de Minas Gerais, do modelo de atuação por bacia hidrográfica, que permite uma visão integral dos conflitos que envolvem o uso dos recursos naturais, bem como a construção de soluções jurídicas extrajudiciais correspondentes à necessidade de proteção dos atributos ecológicos e socioambientais dos diversos sistemas naturais que compõem uma bacia. Trata-se de questões de grande relevância social, mas, devido à sua complexidade, demandam a atuação de Promotorias de Justiça especiais, com dedicação temática exclusiva. O modelo reforça o papel do Promotor de Justiça como mediador de conflitos ambientais e diminui muito significativamente a necessidade de intervenção do Poder Judiciário na solução desses conflitos.
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Defensora Pública da União Luciene Strada de Oliveira
Defensoria Pública da União – Brasília, DF
Categoria : Defensoria Pública
Prática : Erradicação do escalpelamento - Justiça para a população invisível
O escalpelamento é uma realidade comum entre a população ribeirinha da Amazônia. Trata-se de acidente de consumo que ocorre dentro de pequenas embarcações ribeirinhas que navegam pela região norte, acidente cujos efeitos ultrapassam a pessoa da vítima, alcançando sua família, a comunidade local e a sociedade de um modo geral. O escalpelamento ocorre quando pessoa com cabelo comprido aproxima do eixo descoberto entre o motor e a hélice, tendo os cabelos puxados pela forte rotação deste arrancando todo ou parte o couro cabeludo, inclusive sobrancelhas, orelhas e, dependendo do caso, grande parte da pele do rosto e do pescoço. O projeto de erradicação do escalpelamento por embarcação na Amazônia desenvolvido pela Defensoria Pública da União tem duas linhas de atuação: ações reparadoras e ações preventivas. Nas ações reparadoras, a Defensoria Pública da União orienta a vítima sobre seus direitos, providência a documentação para o recebimento da indenização com base no seguro DPEM, garante a cirurgia plástica reparadora, além de estimular a vítima para freqüentar cursos de capacitação visando a sua ressoacialização.
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Advogado Bruno Grego dos Santos
Marialva, PR
Categoria Advocacia
Prática : Transação Extrajudicial Desburocratizada no Âmbito da Administração
Por meio da transação extrajudicial e com base na Responsabilidade Objetiva da Administração quanto a seus serviços, a Procuradoria Jurídica do Município de Marialva, no Paraná, busca prevenir litígios facilitando o acesso do Cidadão comprovadamente lesado pelo Poder Público à indenização, em casos que envolvam exclusivamente direitos patrimoniais. Utilizando-se de instrumentos simples, a prática é desburocratizante, ne medida em que exige apenas os elementos essenciais por parte do interessado e promove a celeridade do procedimento administrativo. A reparação de danos, assim promovida, evita o por vezes penoso, prolongado e caro processo judicial e reveste de dignidade, eficácia e agilidade a relação jurídica entre a Administração e o Particular, num modelo facilmente adaptável às mais diversas esferas do Poder Público.
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Conselho Nacional de Justiça
Categoria : Prêmio especial
Prática : Projeto Começar de Novo
Autor : Juiz de Direito Erivaldo Ribeiro dos Santos
O Programa Começar de Novo compõe-se de um conjunto de ações voltadas à sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil com o propósito de coordenar, em âmbito nacional, as propostas de trabalho e de cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema carcerário, de modo a concretizar ações de cidadania e promover redução da reincidência.
O Programa comporta as seguintes iniciativas :
1. realizar campanha de mobilização para a criação de uma rede de cidadania em favor da ressocialização;
2. estabelecer parcerias com associações de classe patronais, organizações civis e gestores públicos, para apoiar as ações de reinserção;
3. implementar iniciativas que propiciem o fortalecimento dos Conselhos da Comunidade, para o cumprimento de sua principal atribuição legal - reintegração social da pessoa encarcerada ou submetida a medidas e penas alternativas;
4. integrar os serviços sociais nos Estados para seleção dos beneficiários do projeto;
5. criar banco de oportunidades de trabalho e de educação e capacitação profissional;
6. acompanhar os indicadores e as metas de reinserção.
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Práticas Homenageadas
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Juiz Carlos Henrique Borlido Haddad
Justiça Federal de Marabá, Pará
Categoria : Juiz Individual
Prática : A reforma da justiça agrária ou a Justiça na reforma agrária
A prática consiste em solucionar os conflitos fundiários, em projetos de assentamento destinados à reforma agrária, caracterizados pela indevida concentração de terras. É uma via perfeitamente factível para a redução dos graves conflitos agrários existentes no Sul-Sudeste do Pará.
A prática desburocratiza a Justiça a começar por abrir mão do fórum normal onde as audiências são realizadas, para substituí-lo por locais mais próximos dos fatos. Isso evita longos deslocamentos pelas partes. As provas coletadas são essencialmente orais, sem redução a termo e gravadas em mídia. Há simplificação do rito, com intenção de concentrar os atos processuais e proferir decisões em seguida à instrução probatória. O comparecimento pessoal do magistrado ao local dos fatos dispensa a produção de algumas provas e permite manter contato necessário à melhor elucidação da causa. Ao final, obtendo-se a desocupação de lotes para a reforma agrária, evita-se o moroso e dispendioso processo de desapropriação de outras áreas e alcança-se a mesma finalidade com recursos financeiros reduzidos e maior celeridade.
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Juiz Edson Dias Reis
Poder Judiciário do Estado do de Mato Grosso
Categoria : Juiz Individual
Prática : Primeira comarca virtual do Brasil
Trata-se, pelo que se tem conhecimento, de sistema eletrônico desenvolvido e em prática e em funcionamento permite a tramitação de todo e qualquer tipo de rito processual, inclusive os de maior complexidade. Assim, tramita na Comarca de Poconé de forma totalmente virtual a mais simples carta precatória ou processo do Juizado Especial, assim como processos complexos: recuperação judicial, ação civil pública e ações penais. Além disso, todos os usuários – Magistrado, Advogados,Promotores, Advogados e Procuradores – possuem portal próprio na internet para acesso ao processo eletrônico e desenvolverem suas atividades. Assim, as partes poderão distribuir uma demanda ou peticionar e, de outro lado, o magistrado poderá decidir a qualquer hora ou lugar do mundo. Ferramenta que possibilitou maior celeridade, além da intimação eletrônica, foi o sistema de carga virtual de autos ao Ministério Público e Defensoria Pública e, ainda, a possibilidade de manifestação direta independentemente de anexar documentos. Enquanto existem sistemas criados para determinados tipos de processos, na Comarca de Poconé foi desenvolvido sistema que permite a tramitação de qualquer tipo de demanda
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Tribunal Regional Federal da 4ª região
Autor : Sérgio Renato Tejada Garcia
Categoria : Tribunal
Prática : Eproc - Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal da 4ª região
Virtualização total de todos os atos processuais de 1º e 2º grau, compreendendo ai todas as interações de todos os operadores do processo incluindo Policia Federal, Ministério Público Federal e todas as Procuradorias da União, dos Estados e dos Municípios. Todos os atos são produzidos pela web de qualquer lugar do mundo. Os procuradores públicos e privados distribuem suas iniciais e juntam suas peças diretamente de seus escritórios de forma totalmente eletrônica, possuem ferramentas que permitem o controle total de seus processos via web, incluindo itações, intimações, controle automático dos prazos em aberto e substabelecimentos. Implementa o relacionamento direto entre Policia Federal e Ministério Público Federal com controle de inquéritos sigilosos, pedidos de dilação de prazos, etc. Possui módulos de plantão eletrônico para a Justiça Federal, procuradorias, Defensoria Pública da União e MPF. Os recursos são impetrados de forma eletrônica e sobem para o 2º grau e superiores de forma também eletrônica. Possui módulo de sessão com controle, disponibilização e publicação dos votos e acordãos. Todas as partes podem acompanhar seu processo diretamente na internet sem ser necessário dirigir-se a sede da Justiça Federal ou Tribunal. O sistema de armazenamento dos documentos é aderente a norma MoReq/Jus. O sistema é desenvolvido em parceria direta com Ministério Público Federal, Caixa Econômica Federal, Policia federal e Fazenda Nacional e através da formação de requisitos pela OAB, Procuradorias da União e dos Estados, Procuradorias Federais e pela sociedade através de consulta pública.
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Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Autor : Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Categoria : Tribunal
Prática : Núcleo de Promoção da Filiação do TJ/AL
O Núcleo de Promoção da Filiação foi criado pelo TJ/AL para servir de órgão centralizador das averiguações de paternidade encaminhadas pelos Oficiais de registro civil, a fim de promover o efetivo cumprimento do princípio da prioridade absoluta, contido na CF/88 e em especial o diposto na lei 8.560/92 e lei nº 8.069/90.
Além da diminuição significativa das ações de investigação de paternidade que tramitam nas varas de família de Maceió e resolução célere das que já estão em andamento com a realização dos mutirões, a prática divulga o pensamento da paternidade responsável e os direitos da criança e do adolescente. Atualmente existem 1425 procedimentos em tramitação e desde janeiro de 2009 foram realizados 489 reconhecimentos espontâneos (sem DNA), 212 com realização de DNA e apenas 6 viraram ações judiciais, pois o índice de resolutividade é muito alto.
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Procurador de justiça Rogério Scantanburlo e Promotor de Justiça Pedro Borges Mourão de oliveira
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Categoria : Ministério Público
Prática : P.I.V. - Programa de Identificação de Vítimas
O Programa de Identificação de Vítimas estabelece uma gestão processual com foco na racionalização da cadeia burocrática junto à tramitação dos inquéritos de homicídios relativos ao período 1990/2009 ocorridos na área metropolitana do Rio de Janeiro. Nasceu da percepção de que nestas investigações, o dado de maior importância, a identidade da vítima, não era apurado em uma substancial gama de procedimentos. Tal realidade, dentro de uma atuação prévia em que a equipe responsável priorizou a atuação junto aos crimes de homicídio, determinou a identificação das causas e a criação de uma rotina hierarquizada, sinergicamente interligada com os demais atores do sistema de segurança pública e dotada de ferramentas tecnológicas. A correlação intrínseca havida entre os homicídios e os desaparecimentos, claramente demonstrada pelas estatísticas de violência no Estado do Rio de Janeiro, fez inserir na atuação uma mudança de paradigma, onde o foco não foi unicamente a segurança pública, eis que se identificaram instrumentalidades diversas da ação penal. A prática coordena ao seu redor os demais órgãos envolvidos, permitindo ainda que os familiares daquelas vítimas encontrem em um mesmo local as informações e documentos pertinentes, inclusive todo o necessário para a retificação do registro de óbito da pessoa ora identificada, documento que até então era negado pela ineficiência da investigação.
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Promotora de Justiça Rosana Araujo de Sá Ribeiro Pereira
Ministério Público do Estado do Paraná
Categoria : Ministério Público
Prática : Atendimento as demandas das Promotorias Especiais do Ministério Público: rápido e eficaz
Atuação das Promotorias de Justiça Especiais na resolução das demandas de interesse coletivo e individuais indisponíveis, mediante o atendimento da população, preenchendo protocolo de atendimento com breve descrição do direito violado, pedido de providencias do reclamante e providências que deseja ver alcançada. O acesso ao Promotor de Justiça sem qualquer burocracia, grande agente de defesa da sociedade, levando ao conhecimento e, mais, solicitando a resolução da questão de saúde, educação,ambiental, idoso, políticas públicas que, se não foram resolvidas através da intervenção do Ministério Público certamente passarão a fazer parte dos processos que, durante um longo tempo, estarão aguardando julgamento pelo Poder Judiciário.
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Defensora Pública Rossana Bussade
Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro
Categoria : Defensoria Pública
Prática : Defesa Efetiva
A presente prática consiste na formação de um cadastro eletrônico da versão dos fatos apresentadas pelo réu preso no momento da entrevista reservada, sua identificação e meio de contato, dia da prisão e simplificado relatório dos autos, apontando as diligências requeridas e possíveis teses defensivas em espaço de exclusivo acesso para o Defensor Público, com assinatura digital, no intuito de tornar-se efetiva a defesa técnica prestada durante a instrução criminal, especialmente aos hipossuficientes presos, dando conhecimento on line da versão apresentada durante a entrevista reservada ao Defensor Público que lhe prestar assistência jurídica no momento da realização da AIJ, deixando a defesa de ser formal para se tornar real, concretizando dessa forma, os princípios fundamentais que garantem o acesso do réu preso à Justiça, tornando-a rápida, célere e eficaz. No momento da entrevista reservada com o defensor público, este além de analisar juridicamente os autos, cria uma pasta com nome e identificação do réu, além do meio de contato com a família. Após consigna a sua versão dos fatos, pequeno relato dos autos, dia da prisão, diligências requeridas e prováveis teses defensivas. Tal cadastro fica disponível apenas em espaço exclusivo do defensor, com acesso somente por senha.
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Defensoras Públicas Verônica Acioly de Vasconcelos e Lia Medeiros do Carmo Ivo
Defensoria Pública do Estado do Piauí
Categoria : Defensoria Pública
Prática : Desburocratizando a Justiça para a mulher em situação de violência
O Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência consiste num segmento da Defensoria Pública do Estado do Piauí que presta, de forma gratuita, assistência jurídica, psicológica e social a mulheres que foram ou estão sendo submetidas a qualquer situação de violência, seja ela física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial. Este Núcleo atua em diversas frentes e em diversos setores da estrutura de proteção à mulher no Piauí, buscando o seu bem-estar, intervindo nos casos em que esta se encontra em situação de vulnerabilidade, necessitando, neste caso, de apoio do Estado para reestruturar-se. As práticas deste Núcleo Especializado estão todas voltadas para desburocratizar o acesso à justiça da mulher vítima de violência.
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Advogado Eduardo Ribas Kruel
Goiânia, GO
Categoria : Advocacia
Pratica : Inclusão Digital para Advogados e Operadores do Direito
Trata-se de um treinamento em larga escala para advogados privados ou públicos e estudantes de direito, podendo ser estendido aos demais operadores do direito sobre os sistemas informatizados de uso do processo eletrônico implantados pelos Tribunais do Brasil. Os principais objetivos foram disseminar os conhecimentos imprescindíveis de Tecnologia de Informação aplicados aos sistemas de processo eletrônico implantados no Brasil e fomentar a inclusão digital dos advogados. A desburocratização da justiça com esta prática consiste no uso independente do processo eletrônico para o advogado.
Com a operacionalização adequada dos sistemas do processo eletrônico a regular marcha processual cai de 741 dias para 45 em média, contados do protocolo até a sentença.
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Advogado Thiago Pereira Pinheiro
Procuradoria da União - RN
Categoria : Advocacia
Prática : Comitê Interinstitucional de Resolução Administrativa de Demandas da Saúde – CIRADS
Trata-se de comitê constituído por meio de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Procuradoria da União no Estado do Rio Grande do Norte - PU/RN, a Defensoria Pública da União no Estado do Rio Grande do Norte - DPU/RN, a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte - PGE/RN, a Procuradoria Geral do Município do Natal - PGMN/RN, a Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP/RN e a Secretaria Municipal de Saúde do Natal - SMS/Natal, cuja assinatura ocorreu em solenidade realizada na sede da PU/RN, no dia 22 de julho de 2009, contando ainda com o apóio técnico do Ministério da Saúde. O CIRADS objetiva atender ao cidadão através da efetivação das políticas públicas de saúde já existentes no Sistema Único de Saúde-SUS, promovendo a conciliação administrativa para evitar a judicialização desnecessária de ações de saúde ou promover a conciliação em ações já ajuizadas e em que há a possibilidade de atendimento do pleito pelo Poder Público, bem como procurar soluções gerais para questões de saúde, a fim de beneficiar os assistidos pelo SUS.
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Instituto de Defesa do Direito de Defesa
São Paulo, SP
Categoria : Prêmio Especial
Prática : Realização de Convênios com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para efetivação do direito de defesa
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa celebrou dois convênios com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo visando: 1)Convênio – Direito de Defesa no Tribunal do Júri: Assistência Jurídica gratuita a acusados de prática de crimes dolosos contra a vida que não tenham condições de constituir advogado, em convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A prática visa a assegurar defesa de qualidade ao acusado, com paridade de armas no confronto com o Ministério Público, efetivando-se a garantia constitucional do direito à ampla defesa, e; 2)Convênio 2 – Direito de Defesa da Liberdade: Garantir o direito de presos em flagrante, sem advogado particular constituído, responderem em liberdade ao processo-crime, por meio da impetração de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunais Superiores, quando necessário e conveniente.
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Defensor Público Líbero Atheniense Teixeira Júnior
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Categoria : Prêmio Especial
Pratica : Força Nacional da Defensoria Pública Em Execução Penal
A Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal se constitui em um núcleo especializado, composto por Defensores Públicos voluntários e especialistas em execução penal, de diversas regiões do País. O objetivo é fiscalizar o cumprimento de penas, prestar assistência jurídica integral e gratuita a presos do sistema penitenciário de qualquer localidade do Brasil, além de fiscalizar as condições carcerárias, baseada no princípio da solidariedade federativa, podendo atuar por solicitação do Defensor Público Geral do Estado, da União ou do Distrito Federal ou por qualquer autoridade e/ou instituição que atue em execução penal ou na defesa dos direitos dos encarcerados. Criada em agosto de 2008, a Força Nacional foi instituída por meio de um Acordo de Cooperação, firmado pelo CONDEGE com o Ministério da Justiça, com a Secretaria de Reforma do Judiciário e com o DEPEN - Departamento Penitenciário Nacional.
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Comissão Julgadora
Ministro Cezar Peluso - Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ministro Gilmar Mendes - Supremo Tribunal Federal
Ministro Carlos Ayres Britto - Supremo Tribunal Federal
Ministra Cármen Lúcia - Supremo Tribunal Federal
Ministro José Antônio Dias Toffolli - Supremo Tribunal Federal
Ministro Sepúlveda Pertence - Supremo Tribunal Federal
Ministro Sydney Sanches - Supremo Tribunal Federal
Ministro Cesar Asfor Rocha - Superior Tribunal de Justiça
Ministra Fátima Nancy Andrighi - Superior Tribunal de Justiça
Ministro Luiz Fux - Superior Tribunal de Justiça
Ministro Sidnei Beneti - Superior Tribunal de Justiça
Ministro Gilson Dipp - Superior Tribunal de Justiça
Ministro Ives Gandra Martins Filho - Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Nacional de Justiça
Dra. Adriana Burger - Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Dr. Cândido Rangel Dinamarco - Professor e Advogado
Dr. Arnaldo Malheiros Filho - Advogado
Dr. Everardo Maciel - Ex-Secretário da Receita Federal
Dr. João Geraldo Piquet Carneiro - Advogado e Presidente do Instituto Helio Beltrão
Dr. Luis Roberto Barroso - Advogado
Dr. Manuel Alceu Affonso Ferreira - Advogado
Dr. Marcello Lavenére - Advogado e ex-Presidente do Conselho Federal da OAB
Dra. Maria Tereza Sadek - Prof. e Pesquisadora do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais
Dr. Pierpaolo Botini - Advogado
Dra. Taís Schilling Ferraz - Membro do Conselho Nacional do Ministério Público e Juíza Federal
Dr. Wagner Gonçalves - Subprocurador Geral da República
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Categorias
Categoria Tribunal
Categoria Juiz Individual
Categoria Ministério Público
Categoria Defensoria Pública
Categoria Advocacia
Categoria Prêmio Especial (desenvolvida em parceira com o Human Rigths Institute of International Bar Association)
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2ª Etapa - Divulgação das práticas
As práticas que atenderem aos critérios estabelecidos no regulamento serão disponibilizadas e passarão a integrar o banco de dados do Innovare.
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Instituto Innovare
O Instituto Innovare é uma associação sem fins lucrativos, localizada em Botafogo (Rio de Janeiro) e tem por objetivo o desenvolvimento de projetos para pesquisa e modernização da Justiça Brasileira, além de disseminar as práticas identificadas pelo Prêmio Innovare. Este ano, o Instituto também contou com a primeira edição internacional, realizada no dia 4 de agosto. Participaram desta primeira edição, países que fazem parte da Cúpula Judicial Iberoamericana (América Latina, Espanha, Portugal e Andorra), tendo como vencedora, a prática da República Dominicana.
O Prêmio Innovare é uma realização do Instituto Innovare, do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, da Associação Nacional da Defensoria Pública - ANADEP, da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, da Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR, com o apoio das Organizações Globo. O Prêmio Innovare contempla, anualmente, práticas em todo território brasileiro, em qualquer instância, reconhecidas institucionalmente ou não.
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Diretoria do Prêmio
A diretoria é o órgão responsável pela coordenação das ações executivas direcionadas à concretização do Premio Innovare. A diretoria é formada pelo diretor presidente Pedro Freitas, pelo diretor vice presidente Sérgio Renault e pelos diretores Antonio Claudio Ferreira Netto e Carlos Araujo
Em sete anos de atuação, o Prêmio já acumula cerca de duas mil iniciativas inscritas. Em 2010, 113 práticas foram inscritas na categoria advocacia, 87 em juiz, 48 em Ministério Público, 34 em Prêmio Especial, 33 em Defensoria Pública e 25 em Tribunal. Os vencedores foram contemplados com R$ 50.000,00, além der terem suas práticas disseminadas para outras regiões pela equipe difusora do Prêmio, composta por ministros, advogados renomados, juízes, promotores de justiça e diretores do Instituto. Apenas a categoria Tribunal não recebeu premiação em dinheiro.
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Confira abaixo as fotos da premiação.
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