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Comissão de Meio Ambiente da Câmara aprova regulamentação de crédito de carbono

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou no dia 1/12 a regulamentação do mecanismo de Redução Certificada de Emissões do Desmatamento e Degradação. Esse mecanismo prevê a concessão de créditos de carbono aos proprietários rurais brasileiros que evitarem desmatamento e, dessa forma, reduzirem as emissões de carbono. A remuneração será por meio de créditos de carbono negociados em mercado.

5/12/2010


Crédito de carbono

Comissão de Meio Ambiente da Câmara aprova regulamentação de crédito de carbono

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou no dia 1/12 a regulamentação do mecanismo de Redução Certificada de Emissões do Desmatamento e Degradação. Esse mecanismo prevê a concessão de créditos de carbono aos proprietários rurais brasileiros que evitarem desmatamento e, dessa forma, reduzirem as emissões de carbono. A remuneração será por meio de créditos de carbono negociados em mercado.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rebecca Garcia (PP/AM), ao PL 5586/09 (clique aqui), do deputado Lupércio Ramos (PMDB/AP). "É importante o reconhecimento da necessidade da manutenção das florestas e a possibilidade de países desenvolvidos entrarem com recursos para países que estão na faixa tropical terem a possibilidade de manterem essas florestas", destaca Rebecca Garcia.

Aprovado depois de muita polêmica, o substitutivo para a regulamentação da RCEDD recebeu complementação de voto para adequar a proposta às discussões realizadas com o governo federal, ambientalistas e ruralistas.

Beneficiários

Pela proposta, a redução de emissões de gases estufa provenientes da degradação florestal e do desmatamento poderá ser compensada financeiramente a partir de negociação de créditos no mercado de carbono. O texto estabelece que União, Estados e municípios, assim como terras indígenas, territórios quilombolas e propriedades privadas poderão se beneficiar do mecanismo.

A medida prevê que a reserva florestal deve ser destacada do percentual de área preservada exigida pelo Código Florestal (lei 4.771/65). Ela deve ser feita de forma voluntária e pode ser extinta a qualquer momento pelo proprietário, desde que os créditos já emitidos sejam cumpridos.

Bolsa de valores

Para receber o RCEDD, o proprietário rural deverá apresentar ao Poder Executivo projeto detalhado sobre a área preservada. A RCEDD será um título de valor mobiliário, representativo de uma unidade padrão de gases de efeito estufa em área de preservação florestal. Após emitida, será negociada na bolsa de valores ou de mercado futuro, como compensação por emissões de outros empreendimentos.

A regulamentação do RCEDD no Brasil está em sintonia com as discussões internacionais sobre a questão, como a Conferência da ONU sobre Clima, que ocorre em Cancun, no México, até o próximo dia 10/12.

Para a relatora, a aprovação da matéria abre um leque de possibilidades para o país. "Nós entendemos que o REDD não é apenas uma questão ambiental. É um discurso econômico, é a possibilidade de se criar um modelo econômico para uma região que não tem um modelo econômico de desenvolvimento sustentável".

Tramitação

A proposta, conclusiva, já foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de CCJ.

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