Sorteio de obra
"O objeto do nosso estudo é o princípio da capacidade contributiva, o qual analisamos, prioritariamente, dentro do contexto nacional, sendo a menção à doutrina estrangeira — basicamente espanhola, italiana, alemã e argentina — pontual. Utilizamo—nos também de diversas ementas extraídas de acórdãos prolatados por tribunais do País acerca de vários aspectos do princípio, para apresentar uma dimensão prática de sua aplicação no Brasil.
Procuramos estudar o mencionado princípio buscando, em uma primeira parte, definir seu conteúdo, seus aspectos conceituais e sua configuração em nosso texto constitucional, para, em um segundo momento, analisar os aspectos atinentes à sua relação com a tributação, aos seus limites inferior e superior (mínimo existencial e confisco, respectivamente), a seus destinatários, à sua aplicação aos tributos existentes em nosso sistema; sua relação com a extrafiscalidade, com a evasão e elisão fiscais, e a necessidade de sua observância por parte do Legislativo e do Judiciário. Sempre com a intenção de demonstrar que tal princípio pode ser mais bem observado dentro do nosso sistema,já que dispõe de diversas estruturas que permitem uma caracterização mais exata do que seja a capacidade contributiva de cada cidadão.
Terminado o delineamento do princípio em seus aspectos materiais e relacionais, enfrentamos, de forma pontual, o conceito de direitos fundamentais, tendo como referencial teórico Robert Alexy, Ingo Wolfgang Sarlet e Gilmar Ferreira Mendes, antecedido pelo de direitos humanos — por terem profunda relação —, para demonstrar que o princípio em estudo pode ser considerado um direito fundamental e um direito humano, sendo que para esse segundo ponto restringimo—nos à análise da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, por ser ela um marco na internacionalização dos direitos humanos.
Nosso objetivo primordial, em suma, é demonstrar, com base na análise de extenso levantamento bibliográfico e de decisões tomadas prioritariamente pela Suprema Corte do País, que o mencionado princípio tem uma estrutura própria, determinada, que exige a sua efetiva observância na criação de um sistema tributário que procure atender aos critérios da justiça e igualdade, e que, dentro do nosso sistema constitucional, ele pode ser considerado um direito fundamental, bem como, sob uma perspectiva filosófica, ser caracterizado também como um direito humano, assertiva respaldada na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948.
Se conseguirmos com este trabalho despertar um debate mais profundo acerca do princípio da capacidade contributiva e de sua observância em nosso sistema, teremos atingido o nosso objetivo." A autora
Sobre a autora :
Micaela Dominguez Dutra é mestre em Direito Constitucional e pós-graduada em Direito tributário e Finanças Públicas pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP.
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_________________Gustavo Caldini Lourençon, advogado da SANEPAR, de Londrina/PR
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