Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Capacidade Contributiva – Análise dos Direitos Humanos e Fundamentais"

Veja quem ganhou a obra "Capacidade Contributiva – Análise dos Direitos Humanos e Fundamentais" (Saraiva – 236p.).

1/12/2010


Sorteio de obra

A obra "Capacidade Contributiva – Análise dos Direitos Humanos e Fundamentais" (Saraiva – 236p.), Micaela Dominguez Dutra, expõe uma análise sobre os direitos humanos e fundamentais, o contexto histórico e atual de tais garantias e o reflexo em torno do dever de pagar tributos para a subsistência do Estado.

"O objeto do nosso estudo é o princípio da capacidade contributiva, o qual analisamos, prioritariamente, dentro do contexto nacional, sendo a menção à doutrina estrangeira — basicamente espanhola, italiana, alemã e argentina — pontual. Utilizamo—nos também de diversas ementas extraídas de acórdãos prolatados por tribunais do País acerca de vários aspectos do princípio, para apresentar uma dimensão prática de sua aplicação no Brasil.

Procuramos estudar o mencionado princípio buscando, em uma primeira parte, definir seu conteúdo, seus aspectos conceituais e sua configuração em nosso texto constitucional, para, em um segundo momento, analisar os aspectos atinentes à sua relação com a tributação, aos seus limites inferior e superior (mínimo existencial e confisco, respectivamente), a seus destinatários, à sua aplicação aos tributos existentes em nosso sistema; sua relação com a extrafiscalidade, com a evasão e elisão fiscais, e a necessidade de sua observância por parte do Legislativo e do Judiciário. Sempre com a intenção de demonstrar que tal princípio pode ser mais bem observado dentro do nosso sistema,já que dispõe de diversas estruturas que permitem uma caracterização mais exata do que seja a capacidade contributiva de cada cidadão.

Terminado o delineamento do princípio em seus aspectos materiais e relacionais, enfrentamos, de forma pontual, o conceito de direitos fundamentais, tendo como referencial teórico Robert Alexy, Ingo Wolfgang Sarlet e Gilmar Ferreira Mendes, antecedido pelo de direitos humanos — por terem profunda relação —, para demonstrar que o princípio em estudo pode ser considerado um direito fundamental e um direito humano, sendo que para esse segundo ponto restringimo—nos à análise da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, por ser ela um marco na internacionalização dos direitos humanos.

Nosso objetivo primordial, em suma, é demonstrar, com base na análise de extenso levantamento bibliográfico e de decisões tomadas prioritariamente pela Suprema Corte do País, que o mencionado princípio tem uma estrutura própria, determinada, que exige a sua efetiva observância na criação de um sistema tributário que procure atender aos critérios da justiça e igualdade, e que, dentro do nosso sistema constitucional, ele pode ser considerado um direito fundamental, bem como, sob uma perspectiva filosófica, ser caracterizado também como um direito humano, assertiva respaldada na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948.

Se conseguirmos com este trabalho despertar um debate mais profundo acerca do princípio da capacidade contributiva e de sua observância em nosso sistema, teremos atingido o nosso objetivo." A autora

Sobre a autora :

Micaela Dominguez Dutra é mestre em Direito Constitucional e pós-graduada em Direito tributário e Finanças Públicas pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP.

_______________

 Ganhador :

Gustavo Caldini Lourençon, advogado da SANEPAR, de Londrina/PR

_________________

Adquira já o seu :












_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024