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TJ/SP proíbe distribuição de livro a alunos da rede pública

O TJ/SP proibiu nova distribuição de exemplares do livro intitulado "Cem melhores contos brasileiros do século" a alunos da rede pública de ensino.

19/11/2010

Obras proibidas

TJ/SP proíbe distribuição de livro a alunos da rede pública

O TJ/SP proibiu nova distribuição de exemplares do livro intitulado "Cem melhores contos brasileiros do século" a alunos da rede pública de ensino. Segundo a decisão, em caráter liminar, "os documentos apresentados, especialmente, as cópias dos contos contestados, evidenciam seu elevado conteúdo sexual, com descrições de atos obscenos, erotismo e referências a incestos, sendo inapropriados para estudantes do ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, que têm entre 11 e 17 anos, sem desmerecer, em hipótese alguma, a qualidade técnica e literária das obras."

Com relação aos livros já distribuídos aos alunos, o eventual desrespeito à dignidade das crianças e adolescentes já teria se consolidado, portanto, seria ineficaz o recolhimento das obras.

A Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo fica proibida de proceder à nova distribuição, a qualquer aluno, de exemplares do livro até o julgamento definitivo da ação. A Secretaria deve providenciar o recolhimento dos exemplares que, eventualmente, ainda estejam em poder das escolas, ou seja, que ainda estejam aguardando distribuição.

Para a hipótese de descumprimento, foi fixada a multa no valor de R$ 200 por cada exemplar da obra que venha a ser distribuído.

Confira abaixo a decisão liminar na íntegra.

__________________

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

Agravo de Instrumento nº 990.10.509721-9 - JAM

PROCESSO Nº 990.10.509721-9

EM 10.11.2010

CONCLUSOS AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MAIA DA CUNHA

Vistos.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido liminar formulado em ação civil pública ajuizada pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor INADEC em face do Secretário de Educação do Estado de São Paulo. Requer seja concedido efeito ativo ao agravo para que sejam recolhidos todos os exemplares do livro intitulado “Cem melhores contos brasileiros do século”, distribuídos nas escolas da rede pública no início do segundo semestre de 2.010, assim como para que seja proibida a veiculação de novos exemplares até o julgamento definitivo da ação, sob pena de multa diária. Sustenta que três contos do livro, apesar da indiscutível qualidade literária, não se destinam aos alunos do ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, que têm entre 11 e 17 anos, pois veiculam conteúdo pornográfico.

Pois bem. Defiro, em parte, o pedido de concessão de efeito ativo ao agravo de instrumento apenas para que seja proibida nova distribuição a qualquer aluno de exemplares do livro intitulado “Cem melhores contos brasileiros do século”. Os documentos acostados aos autos, especialmente as cópias dos contos contestados, evidenciam seu elevado conteúdo sexual, com descrições de atos obscenos, erotismo e referências a incestos. De fato, a leitura dos trechos destacados, partindo-se da visão do homem médio, a princípio, revela que seriam inapropriados para estudantes do ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, que têm entre 11 e 17 anos, sem desmerecer, em hipótese alguma, a qualidade técnica e literária das obras. A faixa etária para a qual se volta a distribuição do livro em debate está demonstrada nos autos na cópia de página do site da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, onde se lê: “Destinado a alunos do ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, o programa 'Apoio ao Saber' prevê a distribuição de kits contendo três livros, sendo um do gênero poesia, um de teatro e uma narrativa. Cada aluno leva para casa um kit (...)” (fl. 66). E, ainda, na cópia das informações prestadas pela própria Secretaria da Educação em inquérito civil para apuração desses fatos: “Com referência ao ofício nº. 3165/2010-REI IC239/10 datado de 31 de agosto de 2010, esclarecemos que a obra Os cem melhores contos brasileiros do século, da editora Objetiva, é parte integrante do Programa Apoio ao Saber que destina anualmente, desde 2008, três títulos literários aos alunos do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) e Ensino Médio”.

Assim, vê-se que presente a verossimilhança das alegações invocadas pelo agravante, restando a análise do periculum in mora. Nesse ponto, com relação aos livros já distribuídos aos alunos, tem-se que eventual desrespeito à dignidade das crianças e adolescentes já teria se consolidado, razão pela qual ineficaz seria o recolhimento das obras. Todavia, o mesmo não se pode dizer com relação aos livros que, eventualmente, não tenham sido distribuídos pelas escolas e com relação a outros que venham a ser distribuídos em períodos futuros. Nesse caso, até o julgamento da demanda, a melhor solução é resguardar eventuais direitos dos alunos que ainda não tiveram contato com as obras. Desse modo, defiro, em parte, o efeito ativo para:

1) proibir a Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo de proceder à nova distribuição, a qualquer aluno, de exemplares do livro intitulado “Cem melhores contos brasileiros do século” até o julgamento definitivo da ação;

2) impor à Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo o recolhimento dos exemplares que, eventualmente, ainda estejam em poder das escolas, ou seja, que ainda estejam aguardando distribuição aos alunos. Para a hipótese de descumprimento, fixa-se

multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por cada exemplar da obra que venha a ser distribuído, valor suficiente para coibir o Poder Público. Oficie-se ao juízo de origem para as providências cabíveis. Intime-se o agravado para responder no prazo legal. Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça.

São Paulo, 12 de novembro de 2010.

MAIA DA CUNHA

RELATOR

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