Cirurgia plástica
TJ/SP - Negada indenização para paciente insatisfeita com cirurgia plástica
M.E.V.A. entrou com ação de reparação de danos morais, estéticos e materiais porque achou que a cirurgia para correção de falta de cabelos em sua costeleta não foi bem-sucedida. Segundo ela, houve imperícia dos médicos, pois o procedimento resultou em uma cicatriz na região onde deveria ficar a costeleta.
A sentença, da 4ª vara Cível da capital, já havia julgado a ação improcedente. Segundo a decisão, a prova pericial não revelou erro na escolha e na execução da técnica escolhida para a cirurgia, o que retira a culpa da equipe médica que a realizou.
Visando reformar a sentença, M.E.V.A. apelou.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Carlos Teixeira Leite, o fato de a paciente ter sofrido vários acidentes e intervenções cirúrgicas durante a vida foi determinante para o insucesso do procedimento. Com essas alegações, negou o pedido, mantendo a sentença da 1ª instância.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Fábio Quadros (revisor) e Natan Zelinski de Arruda.
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Apelação : 994.06.126800-5
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