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Plenário do CNJ aprova modificações na resolução 115 para disciplinar o pagamento de precatórios

O plenário do CNJ aprovou, na sessão de terça-feira, 9/11, modificações na sua resolução 115 que trata sobre o pagamento dos precatórios, para tornar possível o cumprimento da Emenda 62/09. A principal mudança é a fixação do prazo de 15 anos para a quitação dos precatórios, independentemente do regime de pagamento escolhido pelo ente devedor, mensal ou anual.

10/11/2010

CNJ

Plenário aprova modificações na resolução 115 para disciplinar o pagamento de precatórios

O plenário do CNJ aprovou, na sessão de terça-feira, 9/11, modificações na sua resolução 115 que trata sobre o pagamento dos precatórios, para tornar possível o cumprimento da EC 62/09 (clique aqui). A principal mudança é a fixação do prazo de 15 anos para a quitação dos precatórios, independentemente do regime de pagamento escolhido pelo ente devedor, mensal ou anual.

Antes da modificação, a norma deixava brecha para que o prazo de 15 anos não fosse cumprido pelos credores que optassem pelo regime mensal. Segundo a EC 62 (clique aqui), pelo regime de pagamento mensal, o ente devedor deve destinar uma parcela mínima de sua receita líquida para o pagamento dos precatórios – em geral de 1,5% - o que, em muitos casos, torna impossível a quitação no prazo estipulado pela emenda constitucional.

Agora, pela nova redação dada à resolução, ainda que o ente devedor opte pelo regime mensal, terá que quitar a dívida dos precatórios em no máximo 15 anos. Pelo regime anual, o pagamento do montante global da dívida com precatórios já era claramente dividido em 15 anos.

A resolução do CNJ estabelece ainda que após o depósito mensal ou anual do valor mínimo exigido nas contas especiais, é possível que os devedores destinem também um valor para quitar as dívidas novas na Justiça do Trabalho ou na Justiça Federal. De acordo com o conselheiro Ives Gandra Martins Filho, relator do processo, a medida permite que alguns Estados permaneçam em dia com o pagamento de precatórios na Justiça do Trabalho.

Listagens

Será permitido também que os TJs, de comum acordo com os TRTs e com a Justiça Federal optem pela manutenção das listagens de precatórios em cada tribunal, ao invés da listagem única. Nesse caso, o valor depositado será distribuído de maneira proporcional às Cortes.

Outra mudança no texto garante que o advogado receba os honorários advocatícios caso o credor do precatório não seja localizado. A resolução do CNJ estabelece também que, em caso de atraso no pagamento, os TJs incluam a entidade devedora no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes e comuniquem ao CNJ o valor da parcela não depositada, para que quantia equivalente seja bloqueada no Fundo de Participação dos Municípios.

Convênios

O texto aprovado abriu a possibilidade para que os TJs firmem convênios com bancos oficiais no intuito de permitir o repasse ao Judiciário de parcela dos ganhos auferidos com as aplicações financeiras feitas a partir dos valores depositados nas contas especiais dos precatórios para reaparelhamento do Judiciário, após assegurados os juros e correção monetária aos credores. A prática, porém, não é nova na Justiça, e já ocorre, por exemplo, com os ganhos em relação aos depósitos judiciais. Os bancos serão selecionados por meio de um processo de licitação, e os ganhos deverão ser divididos proporcionalmente entre a Justiça Estadual, Federal e Trabalhista.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, lembrou durante a aprovação do novo texto que a entidade protocolou contra a EC 62 (clique aqui) uma ADIn, no STF, por considerá-la "um calote contra a sociedade".

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