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STJ - Advogado deve pagar indenização de R$ 100 mil por ofensas a promotora

O advogado Dirceu de Faria, ex-desembargador do TJ/DF, terá de pagar R$ 100 mil em indenização à promotora Alessandra Elias de Queiroga. A 4ª turma do STJ não acatou o argumento de que as ofensas ditas pelo advogado estariam protegidas pela imunidade profissional.

10/11/2010


Indenização

STJ - Advogado deve pagar indenização de R$ 100 mil por ofensas a promotora

O advogado Dirceu de Faria, ex-desembargador do TJ/DF, terá de pagar R$ 100 mil em indenização à promotora Alessandra Elias de Queiroga. A 4ª turma do STJ não acatou o argumento de que as ofensas ditas pelo advogado estariam protegidas pela imunidade profissional.

A jurisprudência do STJ e do STF apontam que a imunidade profissional do advogado não abrange excessos que configurem os delitos de calúnia, desacato, ou ofensa à honra de qualquer pessoa envolvida no processo.

Os autos trazem diversas ofensas ditas pelo advogado contra a promotora no curso de vários processos que discutiam a grilagem de terras no Distrito Federal. Ele afirmou que havia uma "facção no MP que faz política e usa o poder para pressionar e para aumentar o número de processos dos irmãos Passos", o que classificou como "molecagem" e "perseguição" a seus clientes e ao então governador, Joaquim Roriz. Disse também que a promotora Alessandra Queiroga "levava gente para sua casa e tomava depoimentos de pessoas para arranjar indícios contra os irmãos Passos".

Faria disse que a promotora teria atuado politicamente, "incentivando e apoiando a baixaria política", e que ela teria pressionado cidadãos comuns e autoridades policiais, negociando vantagens pessoais em troca de depoimentos contra os clientes dele. Por fim, acusou a representante do MP de prevaricação e vazamento de informações ao seu companheiro, repórter do jornal Correio Braziliense, à época.

A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo no STJ, entendeu que as injúrias e imputações caluniosas "ultrapassaram qualquer limite de tolerância razoável com as necessidades do calor do debate". Para ela, essa conduta está fora da abrangência da imunidade profissional estabelecida pelo artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94 clique aqui).

Ao discutir o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 100 mil, os ministros entenderam que, embora alto, o valor era adequado em razão da extrema gravidade das ofensas. Esse valor era para ser corrigido desde a data do acórdão recorrido. Segundo a defesa, o montante atualizado estaria próximo de R$ 500 mil. Dessa forma, a turma deu parcial provimento ao recurso para manter a indenização em R$ 100 mil, corrigidos a partir do julgamento no STJ.

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