De pai para filho
Ministro Joaquim Barbosa nega MS em caso de nepotismo no TJ/RJ
No MS, o técnico judiciário adotou dois argumentos, ambos rejeitados pelo relator. Em primeiro lugar, alegou a inconstitucionalidade da aplicação da Resolução nº 7/2005 ao seu caso – argumento superado com a afirmação, pelo STF, da constitucionalidade da resolução, em decisão de dezembro de 2009 (ADC 12 - clique aqui), com efeito vinculante. O segundo argumento foi o da decadência administrativa, pelo fato de a nomeação ter ocorrido mais de cinco anos antes da decisão do CNJ.
Para o ministro Joaquim Barbosa, "a hipótese de nepotismo é gritante" : o assessor era filho da autoridade que o nomeou para o cargo em comissão, numa relação de parentesco direta, em primeiro grau. "A aplicação da norma referente ao prazo deve levar em consideração que a fixação do termo inicial no momento da nomeação acabaria por acobertar comportamento absolutamente inescusável do TJ/RJ", explicou o relator.
O termo inicial, portanto, não deve ser fixado no momento em que se cometeu a ilegalidade, "mas no momento em que essa ilegalidade se tornou conhecida pelo CNJ". O ministro observou que a lei 8112/1990 (clique aqui) tem previsão explícita a respeito, que pode ser aplicada ao caso : o artigo 142, parágrafo 1º, que fixa o início do prazo de prescrição de ação disciplinar na data em que o fato se torna conhecido. "Assim, embora a situação de nepotismo já fosse conhecida pelo TJ/RJ, só se tornou conhecida do CNJ no processo em que foi proferido o ato coator" – a ordem de exoneração, concluiu o ministro.
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