TRT
OAB/SP critica suspensão de expediente pelo TRT – 2a Região
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Nota Oficial
A OAB/SP repudia, com veemência, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região - de suspender, no último dia 29 de abril, o expediente forense às 16 horas nas 79 Varas do Trabalho e no Serviço de Distribuição do Fórum Trabalhista de São Paulo, duas horas antes do normal, prejudicando o trabalho dos advogados, interferindo no direito dos jurisdicionados e contribuindo, ainda mais, para a morosidade nas soluções dos conflitos trabalhistas.
Embora o TRT-2 tenha divulgado a Portaria 10/2005, que suspendeu o expediente e a contagem dos prazos, a realização de um evento cultural comemorativo ao Dia do Trabalho não justifica tal suspensão. Toda iniciativa cultural é positiva e deve ser incentivada, porém, sem interferir no expediente normal.
Diante dos justificados protestos dos advogados pelo fechamento antecipado das Varas do Trabalho, impedidos que foram de consultar, devolver processos e distribuir novas ações – entre outras atribuições de seus múnus público - a OAB/SP espera que o TRT- 2 seja mais criterioso futuramente, inclusive, observando o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) no que concerne aos direitos e prerrogativas dos advogados.
São Paulo, 2 de maio de 2005
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