Migalhas Quentes

OAB/SP participa de campanha em defesa da democracia

Durante as comemorações pelo Primeiro de Maio

3/5/2005

 

Democracia

 

OAB/SP participa de campanha em defesa da democracia

 

Durante as comemorações pelo Primeiro de Maio, promovidas pela Força Sindical para mais de um milhão de pessoas, em São Paulo, a OAB/SP iniciou recolhimento de assinaturas da campanha que visa regulamentar e fortalecer os instrumentos de democracia no país como determina a Constituição Federal de 1988. Idealizada pelo jurista e professor de Direito da USP, Fábio Konder Comparato, a “Campanha Permanente em Defesa da República e da Democracia” tem como meta aprovar o Projeto de Lei 4718/2004, que regulamenta o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, o que permitirá uma maior participação da sociedade nas decisões que determinam os rumos da Nação. Cerca de 100 mil assinaturas já foram coletadas.

 

Conforme o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, a proposta pretende facilitar a convocação de plebiscito e referendo, além de aumentar o número de casos em que a consulta popular se torna obrigatória. Atualmente, é obrigatório convocar plebiscito apenas quando se trata da criação, incorporação ou desmembramento de estados, municípios territórios. “Temas polêmicos como a pena de morte, redução da maioridade penal, transgênicos, porte de armas, potencial hidrelétrico, jazidas minerais e eutanásia não deveriam ser decididos sem consulta popular. Com a aprovação deste projeto, a sociedade, afetada diretamente por essas decisões, terá voz ativa para opinar. A população precisa estar mais inserida nos debates de temas que mexem com toda a vida do país”, diz D’Urso.

 

“Caso seja aprovado, o Projeto de Lei irá facultar à população propor leis que serão apreciadas de forma prioritária pelos congressistas, além de ter poder para aprovar ou reprovar decisões tomadas pelo Poder Executivo ou Legislativo”, explica o presidente da OAB/SP. Formas de consulta popular existem e são regulamentadas pela Lei Federal 9709/1998, mas cabe apenas ao Congresso Nacional avaliar a convocação de plebiscito ou do referendo. “Para ser aprovada precisa contar com os votos de, no mínimo, um terço dos deputados ou dos senadores, o que muitas vezes inviabiliza qualquer iniciativa neste sentido”, completa o presidente da OAB/SP.

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