Migalhas Quentes

Barrichello receberá indenização do Google por danos morais

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP atendeu parcialmente a apelação do Google do Brasil Internet Ltda., após decisão da juíza da 15ª vara Cível Central, que julgou procedente ação movida pelo piloto Rubens Barrichello em ação de indenização por danos morais.

26/10/2010


Indenização

Barrichello receberá indenização do Google por danos morais

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP atendeu parcialmente a apelação do Google do Brasil Internet Ltda., após decisão da juíza da 15ª vara Cível Central, que julgou procedente ação movida pelo piloto Rubens Barrichello em ação de indenização por danos morais.

Barrichello ajuizou a ação para que o Google, provedora de serviços pela internet, se responsabilizasse pelos conteúdos disponibilizados em seus domínios, entre eles o orkut.com.

Em seu pedido, o piloto queria "que fosse excluído conteúdo lesivo à sua imagem (comunicados e perfis criados por terceiros), bem como ser indenizado pelos danos morais sofridos em razão da conduta ilícita de usuários do serviço e da mora em corrigir a situação".

Em primeira instância, o Google havia sido condenada ao pagamento de indenização de R$ 850 mil por danos morais mais R$ 50 mil para cada novo perfil falso inserido no domínio.

Em seu voto o relator do processo, desembargador Francisco Loureiro, afirma que "a autoria e, consequentemente, a responsabilidade primária pelo conteúdo das páginas é dos usuários, não do provedor, que apenas disponibiliza um espaço para que estes dêem vazão à sua criatividade". O relator prossegue com a citação do entendimento da jurisprudência do TJ/SP, no sentido de que "com relação à responsabilidade dos chamados provedores de serviço, predomina na doutrina o princípio de que não respondem pela conduta dos usuários, salvo quando notificados da prática de um ato ilícito realizado ou em vias de ser praticado".

A ilicitude na conduta da ré, portanto, "somente surge no exato momento em que, tomando ciência do conteúdo ilícito dos perfis e comunidades, nega-se a retirá-los sem justificativa plausível", completa.

O Google foi notificada em 16 de junho de 2006 e respondeu em 12 de julho, afirmando ter encaminhado o pedido ao Google norte-americano, sobre a qual não tem qualquer ingerência ou controle. Na fase de apelação a Google trouxe ao processo a prova de que os perfis falsos foram removidos em 29 de julho de 2006.

O valor da indenização por danos morais foi reduzido para R$ 200 mil e excluída a indenização de R$ 50 mil por cada novo perfil ou comunidade criados ao longo do processo. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Enio Zuliani (revisor) e Teixeira Leite (3º juiz). A decisão se deu por votação unânime.

______________
_____________

Leia mais - Notícias

Leia mais - Artigos

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024