Indenização
Barrichello receberá indenização do Google por danos morais
Barrichello ajuizou a ação para que o Google, provedora de serviços pela internet, se responsabilizasse pelos conteúdos disponibilizados em seus domínios, entre eles o orkut.com.
Em seu pedido, o piloto queria "que fosse excluído conteúdo lesivo à sua imagem (comunicados e perfis criados por terceiros), bem como ser indenizado pelos danos morais sofridos em razão da conduta ilícita de usuários do serviço e da mora em corrigir a situação".
Em primeira instância, o Google havia sido condenada ao pagamento de indenização de R$ 850 mil por danos morais mais R$ 50 mil para cada novo perfil falso inserido no domínio.
Em seu voto o relator do processo, desembargador Francisco Loureiro, afirma que "a autoria e, consequentemente, a responsabilidade primária pelo conteúdo das páginas é dos usuários, não do provedor, que apenas disponibiliza um espaço para que estes dêem vazão à sua criatividade". O relator prossegue com a citação do entendimento da jurisprudência do TJ/SP, no sentido de que "com relação à responsabilidade dos chamados provedores de serviço, predomina na doutrina o princípio de que não respondem pela conduta dos usuários, salvo quando notificados da prática de um ato ilícito realizado ou em vias de ser praticado".
A ilicitude na conduta da ré, portanto, "somente surge no exato momento em que, tomando ciência do conteúdo ilícito dos perfis e comunidades, nega-se a retirá-los sem justificativa plausível", completa.
O Google foi notificada em 16 de junho de 2006 e respondeu em 12 de julho, afirmando ter encaminhado o pedido ao Google norte-americano, sobre a qual não tem qualquer ingerência ou controle. Na fase de apelação a Google trouxe ao processo a prova de que os perfis falsos foram removidos em 29 de julho de 2006.
O valor da indenização por danos morais foi reduzido para R$ 200 mil e excluída a indenização de R$ 50 mil por cada novo perfil ou comunidade criados ao longo do processo. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Enio Zuliani (revisor) e Teixeira Leite (3º juiz). A decisão se deu por votação unânime.
-
Processo : 990.10.126564-8
______________
_____________
-
9/11/09 - Rubinho Barrichello ganha indenização em 1ª instância por perfil falso no Orkut - clique aqui.
-
9/9/09 - Fenômenos da internet como forma de mobilização social - Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos – clique aqui.
-
24/7/09 - Crimes eletrônicos e formas de proteção - Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos – clique aqui.
-
14/7/09 - Responsabilidade dos portais de internet pelos comentários de seus usuários - Leandro Carazzai Saboia – clique aqui.
-
4/10/07 - Sociedade da informação: O mundo virtual Second Life e os crimes cibernéticos - Regiane Alonso Angeluci e Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos – clique aqui.
-
31/10/06 - Cibercrime ameaça empresas públicas e privadas - Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos – clique aqui.
-
5/10/06 - Soberania virtual: O Orkut e o alcance das leis brasileiras - Daniel Arbix – clique aqui.
-
10/5/06 - Sobre o orkut – site de relacionamentos virtuais - Carlos Alberto Barbosa de Mattos – clique aqui.
-
20/7/05 - É possível controlar os abusos no Orkut? - Alexandre Rodrigues Atheniense – clique aqui.
__________________