Migalhas Quentes

STJ - Abandono recíproco de processo gera divisão das custas, sem honorários

A extinção de um processo judicial, sem julgamento de mérito, por negligência de ambas as partes resulta na repartição das custas, sem a fixação de honorários de sucumbência. O entendimento é da 3a turma do STJ.

24/10/2010


Extinção de processo

STJ - Abandono recíproco de processo gera divisão das custas, sem honorários

A extinção de um processo judicial, sem julgamento de mérito, por negligência de ambas as partes resulta na repartição das custas, sem a fixação de honorários de sucumbência. O entendimento é da 3a turma do STJ.

A Turma julgou um recurso especial que teve origem em uma ação de reintegração de posse. A pedido das partes, o processo foi suspenso. Três anos após a suspensão, sem qualquer manifestação das partes, o juiz de primeiro grau extinguiu o processo com base no artigo 267, inciso II, do CPC (clique aqui), que trata do abandono bilateral da demanda. O autor da ação foi condenado a pagar as custas e não houve condenação em honorários advocatícios.

O advogado do réu apelou, pedindo o arbitramento da verba honorária em seu favor. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. No recurso ao STJ, o advogado argumentou que o prejuízo deveria ser exclusivo da parte que invocou a jurisdição, sendo esta sucumbente.

Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, caberia a qualquer dos litigantes, e não apenas ao autor, promover o retorno da tramitação do processo. Se a causa tivesse sido abandonada só pelo autor, este deveria arcar com as custas e com os honorários. Contudo, no caso julgado, o juiz de primeiro grau extinguiu o processo em razão de negligência de ambas as partes, o que gera repartição de custas, sem fixação de honorários.

O ministro Sanseverino entendeu que houve erro na decisão que atribuiu somente ao autor da ação o pagamento integral das custas processuais. Esse erro não foi corrigido em atenção ao princípio da ne reformatio in pejus, que impede a mudança da decisão para piorar ainda mais a situação do recorrente.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Advogado diz que não é "michê" após desembargadora pedir prova de renda

18/10/2024

Advogados celebram validação de autodeclaração de pobreza: "vitória histórica"

17/10/2024

Advogado diz em inicial que pode "anexar cheque" a juiz; MPF denuncia

17/10/2024

Moraes afasta vínculo de emprego e valida pejotização de analista de TI

17/10/2024

Estagiário realiza sustentação oral ao lado de sua mãe

17/10/2024

Artigos Mais Lidos

Direito à redução da jornada de trabalho para servidores públicos com TDAH

18/10/2024

Impactos da reforma tributária no planejamento patrimonial e sucessório: Adequações e oportunidades

17/10/2024

Validade jurídica da assinatura eletrônica

17/10/2024

Venda de imóvel em inventário sem alvará judicial: Resolução 571/24 do CNJ

19/10/2024

Distribuição desproporcional de dividendos e outro olhar sobre o PLP 108/24

18/10/2024