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OAB/SP critica proposta de afastamentos de juízes dos inquéritos policiais

O Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP abriu votação para uma nova norma que poderá afastar o Judiciário do controle das investigações policiais e do MP, cabendo consulta ou manifestação de um juiz apenas em casos definidos de medidas cautelares, como prisões preventivas e temporárias, pedidos de escutas telefônicas e quebras de sigilos (fiscal, bancário e telefônico), além de mandados de busca e apreensão.

20/10/2010

Inquéritos policiais

OAB/SP critica proposta de afastamentos de juízes dos inquéritos policiais

O Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP abriu votação para uma nova norma que poderá afastar o Judiciário do controle das investigações policiais e do MP, cabendo consulta ou manifestação de um juiz apenas em casos definidos de medidas cautelares, como prisões preventivas e temporárias, pedidos de escutas telefônicas e quebras de sigilos (fiscal, bancário e telefônico), além de mandados de busca e apreensão.

"Com a aprovação da mudança, ainda em votação, a Justiça perderia a atribuição de acompanhamento das investigações policiais, o que ficaria a cargo do MP. Isso é inadmissível, uma vez que o MP é parte, tem interesse na condenação do suspeito. Certamente, redundaria em lesões ao direito de defesa do cidadão, além de afrontar a CF/88 (clique aqui), que não deixa lacuna quanto ao veto do poder de investigação criminal do MP, que pertence unicamente à Polícia Civil", diz o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

O presidente da OAB/SP também criticou uma possível extinção do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária, caso a nova proposta do TJ/SP seja aprovada. "O Dipo tem de atuar junto à Polícia Judiciária, impedindo que inquéritos se arrastem além do prazo razoável e assegurando a prerrogativa dos advogados de ter acesso aos inquéritos", assegura.

Ainda sobre inquéritos policiais, D'Urso lembra de outra luta da Ordem, desta vez quanto ao PL 1.914/2007 (clique aqui), que previa o fim do inquérito policial e tramitou na Câmara até agosto de 2008, quando foi arquivado pela Mesa Diretora. A OAB/SP oficiou aos deputados Federais envolvidos com a matéria e também às Comissões por onde esta passou, "demonstrando não apenas em palavras, mas também em atitudes aquilo que norteia o funcionamento da Ordem : o respeito aos direitos dos cidadãos brasileiros e às prerrogativas profissionais da nossa classe", enfatizou D'Urso.

No caso atual, o desembargador Munhoz Soares foi o único a votar a proposta da Corregedoria Geral de Justiça, dando parecer favorável à diminuição do campo de ação do Judiciário no inquérito policial. Outros seis integrantes do Conselho Superior da Magistratura paulista ainda vão se manifestar, dentre eles o presidente da seção de Direito Público, desembargador Luiz Ganzerla, que pediu vista do processo.

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