Meio ambiente
TJ/MG - Clube é multado por deteriorar ambiente
De acordo com o processo, o clube celebrou com o MP, em junho de 2004, um termo de compromisso de ajustamento de conduta, comprometendo-se a apresentar, no prazo de 30 dias, um projeto para o recolhimento dos dejetos, que seria implementado após aprovação pelo Codema. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa no valor de R$ 20 mil.
Como o clube não honrou o compromisso, o MP ajuizou ação de execução da multa estabelecida no termo de compromisso.
Em suas alegações, o clube afirma que o MP pretende transferir a ele a responsabilidade pelo tratamento de água e esgoto da cidade, que seria do governo estadual, através da Copasa.
O MP rebateu a alegação citando a lei Estadual 2.126, segundo a qual "as novas indústrias ou quaisquer entidades públicas ou privadas interessadas no lançamento de resíduos industriais ou esgotos sanitários nos cursos d’água só poderão fazê-lo mediante prévia autorização do Poder Executivo Estadual, uma vez satisfeitas as exigências ora estabelecidas".
O juiz Augusto Moraes Braga, da 1ª vara Cível de Varginha, manteve a cobrança da multa.
O clube recorreu ao TJ. O desembargador Domingos Coelho, relator do recurso, ponderou que o próprio clube se comprometeu a elaborar o projeto para recolher os dejetos.
Para o relator, a multa deve ser mantida, porque "a conduta do clube demonstra que o risco de descumprimento do compromisso – de simplesmente elaborar um projeto para resolver o problema de esgoto em 30 dias– é grande, de sorte que talvez dessa forma seja ele compelido a realmente realizar o que acordou".
Os desembargadores José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda concordaram com o relator.
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Processo : 1266185-88.2006.8.13.0707
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