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Para advogado, mudanças no CDC são inconstitucionais

O advogado Rodrigo de Mesquita Pereira, especialista em Direito do Consumidor do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, fala sobre as mudanças do CDC e a força judicial que o Procon vem ganhando.

6/10/2010

 

CDC

Para advogado, mudanças no CDC são inconstitucionais

O advogado Rodrigo de Mesquita Pereira, especialista em Direito do Consumidor do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, fala sobre as mudanças do CDC e a força judicial que o Procon vem ganhando.

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Mudanças em Código do Consumidor são inconstitucionais, dizem especialistas

O CDC completou vinte anos no dia 11/9. Em meio às comemorações, dois projetos de lei que o governo Federal pretende enviar ainda em 2010 ao Congresso Nacional já rendem críticas de especialistas na área. As propostas tornam mais duras as penas para líderes de reclamações, além de deixarem os Procons com força judicial o que, segundo advogados, é inconstitucional.

O Procon já é um órgão do executivo que tem autuação tendenciosa porque, como diz o próprio nome, age sempre com o consumidor. Alem disso, em termos de projeto de lei, já está manchado com a inconstitucionalidade porque teria que mexer em cláusulas pétreas”, afirma Rodrigo de Mesquita Pereira, especialista em Direito do Consumidor do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados.

A ideia do Ministério da Justiça é, além da aplicação de multas, fazer com que os Procons possam estabelecer medidas corretivas aos fornecedores que descumpram os direitos dos consumidores e assegura, ainda, que as audiências administrativas feitas nos Procons também tenham efeitos sobre procedimentos instaurados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Para Francisco Antonio Fragata Junior, sócio do Fragata e Antunes Advogados, a normas é “desprovida de sentido”. “Os Procons não podem substituir o Poder Judiciário e gerar um título executivo de suas decisões”, criticou o especialista.

Multa

Multas mais severas às empresas infratoras também foi sugerido pelo Ministério da Justiça como alteração após duas décadas do surgimento do CDC. O projeto de lei que prevê punições mais severas para as empresas que continuamente figurarem nas listas dos maiores alvos de reclamações dos consumidores.

Os números do Procon não espelham o índice de eficiência do cliente, já que é uma metodologia equivocada. Isso porque é baseado em números absolutos e não relativos”, explica Mesquita Pereira, que exemplifica: “podemos matematicamente afirmar que 1.000 reclamações em um universo de 10 milhões de clientes correspondem em verdade a uma insatisfação de apenas 0,01%, ou a um índice de acerto e satisfação de 99,99%”, conclui.

Para o advogado, é óbvio que empresas maiores terão mais reclamações pelo tamanho delas, mas isso não reflete o percentual de insatisfação. “Uma empresa com cem clientes e que já tem 10 reclamações, corresponde a 10% de erros. Isso sim é problema. Tudo que é absoluto neste mundo é burro”, desabafa.

Para Fragata Junior o objetivo de multar mais de uma vez uma mesma empresa tem apenas uma razão: lucro dos Procons. “Eles querem dinheiro. Existem muitos Procons que têm orçamento curto”, alfineta o advogado, que prossegue : “Sempre vai se achar problemas de relacionamento com as empresas. Todos são seres humanos e erram. Claro que produtos que coloquem em risco a vida e segurança das pessoas devem ter erro próximo ao zero, mas atividades corriqueiras, como as desenvolvidas em supermercados, é possível a existência de equívocos”.

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Fonte
Portal IG
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