Cadastro de inadimplentes
TJ/SP - Falecida tem seu nome negativado e seus filhos recebem indenização
De acordo com a decisão, mesmo ciente do falecimento da titular do cartão de crédito (mãe dos autores da ação), o banco enviou o nome da falecida aos órgãos de proteção ao crédito em decorrência de cobrança de encargos indevidos, dentre eles, taxas administrativas, mensalidade de cartão de crédito, juros e um seguro contra acidente pessoais. Ficou comprovado que os autores comunicaram o falecimento ao banco, inclusive receberam a informação que o cancelamento do cartão seria providenciado.
Rizzatto Nunes, afirma em seu voto, que é abusiva a anotação de nome de pessoa falecida em cadastro de inadimplentes. "A intenção da empresa ré e de seus cobradores era, evidentemente, manter o nome da genitora dos autores negativado para exercer pressão psicológica sobre seus filhos e, com isso, buscar receber o crédito que supunha possuir. Trata-se de cobrança constrangedora, abusiva e proibida pelo CDC (clique aqui)".
Acompanharam o voto do relator, os desembargadores José Marcos Marrone e Paulo Roberto de Santana.
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Processo : 990.10.364587-1
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