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TST - Acompanhante de idoso, que trabalhou 3 dias por semana durante 4 anos, obtém vínculo de emprego

Acompanhante que cuidou por quatro anos de idoso e que trabalhava apenas três dias por semana obteve reconhecimento de vínculo de emprego, com direito a todas as verbas trabalhistas, como FGTS, férias e 13º salário.

5/10/2010

TST

Acompanhante de idoso, que trabalhou 3 dias por semana durante 4 anos, obtém vínculo de emprego

Acompanhante que cuidou por quatro anos de idoso e que trabalhava apenas três dias por semana obteve reconhecimento de vínculo de emprego, com direito a todas as verbas trabalhistas, como FGTS, férias e 13º salário.

O direito foi confirmado pela SDI-1 do TST que não conheceu recurso dos patrões e manteve decisão da 5ª turma do TST favorável à ex-empregada.

Os familiares do idoso, que contrataram e demitiram a acompanhante, alegaram no processo, entre outras coisas, que o trabalho dela era independente, e, principalmente, não existia continuidade na prestação de serviço, pois era realizado apenas algumas vezes por semana. Por isso, não existiria o vínculo de emprego pretendido.

De acordo com o julgamento da 5ª turma do TST, o trabalho "prestado três vezes na semana, isoladamente, não afasta o elemento continuidade exigido pelo artigo 1° da lei 5.859/72, desde que fique demonstrada a periodicidade com que prestado, e, por sua repetição, já se extraia a continuidade. É o que se vê no caso concreto".

Inconformados com a decisão da 5ª turma, que manteve julgamento anterior do TRT da 17ª região, os patrões recorreram à SDI-1 do TST.

O juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, relator do processo na SDI-1, ao não conhecer o recurso da família do idoso, argumentou que a divergência jurisprudencial indicada não atende à Súmula 296, I do TST, pois as decisões apresentadas não tinham teor idêntico ao do processo. No caso, tratavam de trabalho doméstico realizado duas vezes por semana, e não três vezes, como é a situação do processo.

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Leia mais

  • 5/8/10 - TST - Trabalhadora grava conversa e comprova vínculo empregatício - clique aqui.
  • 23/6/10 - TST nega vínculo empregatício por execução de atividade-fim - clique aqui.
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