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Juíza de MG impede advogado de sentar-se à mesa por não estar de beca ou gravata

Considerando a beca e a gravata vestimentas imprescindíveis, uma juíza da 3ª vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG impediu um advogado que não usava os trajes de sentar-se à mesa de audiências, permitindo sua presença apenas dentro da sala.

27/9/2010


Trajes
 
Juíza de MG impede advogado de sentar-se à mesa por não estar de beca ou gravata
 
 
Considerando a beca e a gravata vestimentas imprescindíveis, uma juíza da 3ª vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG impediu um advogado que não usava os trajes de sentar-se à mesa de audiências, permitindo sua presença apenas dentro da sala.
O causídico entrou com ação de indenização por danos morais contra a União, que foi julgada parcialmente procedente pelo juiz Federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar.
Segundo o magistrado, faltou "razoabilidade" à juíza, pois embora incorporado à rotina forense e afeto ao tradicionalismo dos Tribunais, "o uso do paletó e gravata não tem obrigatoriedade imposta na lei".

Na decisão, o juiz salientou que "a legislação não exige como requisito para participação das audiências que os advogados estejam trajados com paletó e gravata, beca ou qualquer outra vestimenta. Na verdade, a norma determina que os advogados estejam trajados de forma adequada ao exercício da profissão".

Ainda de acordo com o juiz, a conduta da juíza resultou em uma "violação aos direitos da personalidade".

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