Trajes
Juíza de MG impede advogado de sentar-se à mesa por não estar de beca ou gravata
O causídico entrou com ação de indenização por danos morais contra a União, que foi julgada parcialmente procedente pelo juiz Federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar.
Segundo o magistrado, faltou "razoabilidade" à juíza, pois embora incorporado à rotina forense e afeto ao tradicionalismo dos Tribunais, "o uso do paletó e gravata não tem obrigatoriedade imposta na lei".
Na decisão, o juiz salientou que "a legislação não exige como requisito para participação das audiências que os advogados estejam trajados com paletó e gravata, beca ou qualquer outra vestimenta. Na verdade, a norma determina que os advogados estejam trajados de forma adequada ao exercício da profissão".
Ainda de acordo com o juiz, a conduta da juíza resultou em uma "violação aos direitos da personalidade".
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Confira abaixo a decisão na íntegra.
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28/7/10 - Juiz do DF proíbe tribunal arbitral de usar símbolos do judiciário - clique aqui.
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13/5/09 - CNJ considera legal norma que define traje para entrar na Comarca de Vilhena/RO - clique aqui.
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12/5/09 - Uso de trajes para ingresso nos tribunais está na pauta de hoje do CNJ - clique aqui.
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4/5/09 - D'Urso, presidente da OAB/SP, defende o livre uso de trajes em tribunais - clique aqui.
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28/4/09 - CNJ adia definição de trajes para entrar nos Tribunais - clique aqui.
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13/11/07 - É obrigatório o uso de vestes talares em todas as sessões do Tribunal - clique aqui.
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