Migalhas Quentes

Justiça de MG obriga uso de cadeirinha para transportar crianças

A juíza da 7ª vara de Fazenda Pública Estadual, Mariângela Meyer Pires Faleiro, indeferiu liminar de um servidor público contra o diretor-geral do Detran/MG. Com a decisão, o servidor fica obrigado a usar cadeirinhas para transportar seus filhos em seu veículo.

18/9/2010


Transporte

Justiça de MG obriga uso de cadeirinha para transportar crianças

A juíza da 7ª vara de Fazenda Pública Estadual, Mariângela Meyer Pires Faleiro, indeferiu liminar de um servidor público contra o diretor-geral do Detran/MG. Com a decisão, o servidor fica obrigado a usar cadeirinhas para transportar seus filhos em seu veículo.

Segundo o servidor, o Detran/MG determinou o cumprimento de resolução do Contran que torna obrigatório o uso de cadeirinhas para o transporte de crianças em veículos. Ele argumentou que a resolução contraria o CTB (clique aqui) e não tem caráter imediato e geral, já que, até agora, o uso da cadeirinha só é obrigatório para veículos particulares, sem ser exigido, portanto, em ônibus e táxis. Argumentou ainda que a determinação partiu de um órgão administrativo, sem competência para legislar. Diante do exposto, requereu a concessão de liminar para que lhe fosse permitido transportar os filhos em veículo sem a utilização de cadeirinhas.

Para a juíza, ficou evidente que o Contran não extrapolou sua competência ao editar a resolução, "tendo em vista que tal possibilidade está prevista no próprio CTB". Além disso, a determinação faz referência a todos os veículos automotores, não se fazendo distinção entre os particulares e os públicos. "Já existe a previsão para que tal exigência seja estendida, posteriormente, às vans escolares e outros, sendo que tais mudanças têm que acontecer gradativamente, justamente para permitir a adequação de todos".

Em resposta ao argumento do autor de que a determinação não tem caráter imediato, a magistrada lembrou que o início da fiscalização ocorreria em 9 de junho de 2010, ou seja, mais de dois anos após a edição da resolução do Contran, em 28 de maio de 2008. Esse prazo permitiria a conscientização dos motoristas e a adequação às novas regras. "Entretanto, próximo ao dia 9 de junho de 2010, ocorreu o aumento da procura pelos equipamentos, o que resultou na sua escassez no mercado, fazendo com que o Contran adiasse para 1º/9 a cobrança pelas cadeirinhas".

Por fim, a julgadora citou o site da organização não governamental Criança Segura, cuja missão é promover a prevenção de acidentes com crianças e adolescentes de até 14 anos. O portal mostra que, segundo o Ministério da Saúde, todos os anos mais de 5.000 crianças morrem e cerca de 137 mil são hospitalizadas devido a acidentes no Brasil. De acordo com o site, acidentes de trânsito podem ser evitados com ações educativas, informação, criação e cumprimento de regulamentações adequadas.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Vacina contra covid: Família receberá R$1,1 mi por morte de promotora grávida

8/12/2024

TST: Petrobras deve contratar concursados para plano de carreira

9/12/2024

Juíza que mandou prender Gusttavo Lima e Deolane é acusada de abuso judicial

10/12/2024

TRT-5 mantém justa causa de analista por jogar Uno durante expediente

9/12/2024

2ª turma do STF absolve idoso de tráfico por parcialidade de juíza

9/12/2024

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024