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OAB/MS entrega propostas dos advogados ao relator do projeto do novo CPC

A OAB/MS, se reuniu no dia 6/9, em Campo Grande, com o relator no senado do PL que cria o novo CPC, senador Valter Pereira. Na oportunidade, no sentido de aperfeiçoar o projeto que está sendo discutido pelo Senado, a OAB/MS entregou as propostas da advocacia sul-mato-grossense, elaborada por um grupo de especialistas, a respeito das mudanças do novo CPC.

17/9/2010

CPC

OAB/MS entrega propostas dos advogados ao relator do projeto do novo CPC

A OAB/MS, se reuniu no dia 6/9, em Campo Grande, com o relator no senado do PL que cria o novo CPC, senador Valter Pereira. Na oportunidade, no sentido de aperfeiçoar o projeto que está sendo discutido pelo Senado, a OAB/MS entregou as propostas da advocacia sul-mato-grossense, elaborada por um grupo de especialistas, a respeito das mudanças do novo CPC.

Segundo o presidente da Comissão de Acompanhamento da Reforma do CPC, da OAB/MS, Coraldino Sanches Filho, as propostas da seccional de MS têm como objetivo resguardar os interesses da classe e dos jurisdicionados no vindouro ordenamento, notadamente, mas não apenas, no que concerne aos honorários advocatícios e à indispensabilidade dos advogados para todos os atos do processo.

Em resumo, na mencionada reunião, o presidente da comissão propôs ao senador : incluir no referido projeto a obrigatoriedade de fixação de honorários quando o advogado estiver demandando em causa própria, o que, ao contrário do Código de 1973, não foi previsto no anteprojeto; delimitar expressamente a fixação de honorários para o pedido contraposto - que substituirá a reconvenção - assim como para a impugnação ao cumprimento de sentença, evitando-se divergências jurisprudências a respeito.

Mesmo reconhecendo a evolução do novo código, invocou-se o princípio da isonomia para postular que os honorários arbitrados contra a Fazenda Pública se submetam aos mesmos limites legais estabelecidos para os demais litigantes, quais sejam : entre 10% e 20% sobre o valor da causa, proveito ou benefício econômico.

Sugeriu-se, ainda, que a fixação por equidade se dê apenas e tão somente para os casos em que o valor da causa for ínfimo ou inestimável, devendo o magistrado, nas demais demandas, ficar restrito aos percentuais definidos em lei, haja vista que a responsabilidade civil do advogado é proporcional ao valor discutido em juízo.

O Secretário-Geral da Comissão de Acompanhamento da Reforma do CPC, da OAB/MS, Jully Heyder da Cunha Souza, destacou na reunião, dentre outras, que o novo código, em seu artigo 333, parágrafo 4º, prevê a dispensabilidade do advogado para a audiência de conciliação, configurando afronta ao artigo 133, da CF/88 (clique aqui), bem como ao princípio da paridade de armas, devendo tal dispositivo ser suprimido do projeto de lei.

O encontro, realizado no escritório do senador Valter Pereira, contou com participação do presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, do vice-presidente, Júlio César Souza Rodrigues, do presidente da Comissão de Acompanhamento da Reforma do Código de Processo Civil, Coraldino Sanches Filho, do assessor jurídico do Senador, Luiz Henrique Volpe Camargo, do conselheiro seccional, Ricardo Trad Filho, do conselheiro suplente, Jully Heyder da Cunha Souza (Secretário Geral da Comissão) e do advogado André Maluf (vice-presidente da comissão). Também integram a Comissão de Acompanhamento da Reforma do Código CPC a secretária geral da OAB/MS, Rachel de Paula Magrini, e os especialistas Nilton Kiyoshi Kurachi, Gabriel Abrão Filho e Ney Alves Veras.

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