Cartel
MPF emite parecer contra TV Globo e Clube dos Treze por prática de cartel
Em defesa a emissora alega que a preferência é competitivamente neutra, uma vez que não impede o acirramento da concorrência a cada fase de renovação de contrato. Já o Clube defende que a exclusividade não implicaria dano à concorrência, mas apenas uma garantia da transmissão a quem adquiri o produto.
Segundo a Secretaria de Direito Econômico (SDE), responsável pela investigação de práticas anticoncorrenciais, os direitos de transmissão devem ser vendidos em três pacotes separados, evitando a venda conjunta. Além disso, a SDE sugere que seja proibida a cláusula de direito de preferência na renovação em todos os contratos.
Para o MPF, a emissora e o clube de futebol compactuaram na venda da transmissão de partidas com exclusividade. A Globo Comunicações teria atuado de maneira anticompetitiva junto ao Clube ao exigir a preferência na hora de renovar os contratos.
"A prática teve efeitos anticompetitivos. O Clube dos Treze e a Globo limitaram e prejudicaram a livre concorrência ao usar a cláusula de preferência”, explicou procurador regional da República e representante substituto do MPF junto ao Cade, Marcus da Penha Souza Lima.
A TV Globo ainda teria desrespeitado a CF/88 (clique aqui), que determina que "os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio". A emissora e os clubes são acusados de impedir o acesso de novas empresas no mercado e criar dificuldades ao desenvolvimento de concorrentes.
O MPF pede que seja instaurado novo processo administrativo para investigar e avaliar melhor as condutas de venda de transmissão e os possíveis efeitos anticompetitivos.
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