Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Responsabilidade Processual"

Confira quem faturou a obra "Responsabilidade Processual" (Scortecci – 206p.), da advogada Renata Soltanovitch.

31/8/2010


Sorteio de obra

A obra "Responsabilidade Processual" (Scortecci – 206p.), da advogada Renata Soltanovitch, objetiva diferenciar o abuso do Direito da litigância de má-fé, indicando a possibilidade de aplicação de ambos os institutos no processo civil.

"O objetivo desta dissertação é ressaltar a importância da lealdade processual como forma de buscar a efetividade da justiça.

Isto não significa que haja a necessidade de redução de prazos ou diminuição de recursos, mas sim a apuração da verdade.

Deve-se, contudo, não só evitar, mas punir aqueles que, por má-fé ou abuso, prolongam o resultado do feito e o cumprimento da ordem judicial.

O comportamento das partes e de seus procuradores será estudado e a cada um será atribuída a devida responsabilidade, mormente quando o objetivo maior é delongar a prestação jurisdicional.

Outra característica deste trabalho será análise entre a mentira e a crença da verdade como indicadores do processo, concomitantemente com as informações prestadas ao advogado.

Veremos, também, a diferença da verdade processual e a mentira real e a sua conseqüente ligação com o dano.

Neste aspecto, iremos abordar a figura do advogado tendo-se como parâmetro não apenas sua importância — pois esta é indicada não só na Constituição Federal, mas também no Estatuto da Advocacia — mas levando-se em conta principalmente sua responsabilidade processual.

E, por isso, diversas vezes citaremos o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e faremos menção de estudiosos sobre o assunto.

Embora em certas ocasiões imputemos a responsabilidade do dano processual ao advogado, isto em grande parte não trará a ele e sim a seu constituinte a sanção correspondente.

Porém, esta não imputação direta de responsabilidade processual ao advogado não o exime de responder pelo prejuízo; mas como se verá, não será o Juízo competente para imputar-lhe punições e sim o seu órgão de classe que irá fazer as devidas apurações e, quiçá, puni-lo por descumprimento de preceitos que traduzem a deslealdade processual.

Não estamos aqui, em hipótese alguma, culpando o advogado pela morosidade da justiça. Pelo contrário, estamos apenas exigindo mais responsabilidade processual na condução do feito.

Até mesmo porque terá o seu constituinte dir6to de regresso pela eventual sanção aplicada se ficar comprovado que este não era o intuito de seu cliente — procrastinar o feito.

Portanto, o advogado diligente se cercará de mais cuidado quando da interposição de qualquer medida ou, muitas vezes, na anotação de alguns escritos, evitando, mais tarde, que seu cliente o responsabilize pelo dano processual pelo qual foi condenado.

Acreditamos, ainda, que um rigorismo maior na aplicação destas normas elevará o nível do embate e demonstrará mais clareza na intenção das partes, desvendando a verdade e, conseqüentemente, prestando a tutela jurisdicional de forma mais justa." A autora

Sobre a autora :

Renata Soltanovitch é advogada, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP e pós-graduada em Direito de Entretenimento pela Escola Superior da Advocacia - ESA. Relatora da 3ª Câmara Recursal - Tribunal de Ética Seccional de São Paulo de março de 2001 a dezembro de 2003 e março a dezembro de 2009.

_______________

 Ganhadora :

Sabrina Dalpra, de Curitiba/PR


_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

OAB contesta revisão de honorários em ações previdenciárias pelo MP

20/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

Mulher que engravidou por não ter laqueadura realizada receberá pensão

21/7/2024

Artigos Mais Lidos

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024

Da abusividade das cláusulas de exclusividade impostas pelos shoppings centers

21/7/2024