Sorteio de obra
"O objetivo desta dissertação é ressaltar a importância da lealdade processual como forma de buscar a efetividade da justiça.
Isto não significa que haja a necessidade de redução de prazos ou diminuição de recursos, mas sim a apuração da verdade.
Deve-se, contudo, não só evitar, mas punir aqueles que, por má-fé ou abuso, prolongam o resultado do feito e o cumprimento da ordem judicial.
O comportamento das partes e de seus procuradores será estudado e a cada um será atribuída a devida responsabilidade, mormente quando o objetivo maior é delongar a prestação jurisdicional.
Outra característica deste trabalho será análise entre a mentira e a crença da verdade como indicadores do processo, concomitantemente com as informações prestadas ao advogado.
Veremos, também, a diferença da verdade processual e a mentira real e a sua conseqüente ligação com o dano.
Neste aspecto, iremos abordar a figura do advogado tendo-se como parâmetro não apenas sua importância — pois esta é indicada não só na Constituição Federal, mas também no Estatuto da Advocacia — mas levando-se em conta principalmente sua responsabilidade processual.
E, por isso, diversas vezes citaremos o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e faremos menção de estudiosos sobre o assunto.
Embora em certas ocasiões imputemos a responsabilidade do dano processual ao advogado, isto em grande parte não trará a ele e sim a seu constituinte a sanção correspondente.
Porém, esta não imputação direta de responsabilidade processual ao advogado não o exime de responder pelo prejuízo; mas como se verá, não será o Juízo competente para imputar-lhe punições e sim o seu órgão de classe que irá fazer as devidas apurações e, quiçá, puni-lo por descumprimento de preceitos que traduzem a deslealdade processual.
Não estamos aqui, em hipótese alguma, culpando o advogado pela morosidade da justiça. Pelo contrário, estamos apenas exigindo mais responsabilidade processual na condução do feito.
Até mesmo porque terá o seu constituinte dir6to de regresso pela eventual sanção aplicada se ficar comprovado que este não era o intuito de seu cliente — procrastinar o feito.
Portanto, o advogado diligente se cercará de mais cuidado quando da interposição de qualquer medida ou, muitas vezes, na anotação de alguns escritos, evitando, mais tarde, que seu cliente o responsabilize pelo dano processual pelo qual foi condenado.
Acreditamos, ainda, que um rigorismo maior na aplicação destas normas elevará o nível do embate e demonstrará mais clareza na intenção das partes, desvendando a verdade e, conseqüentemente, prestando a tutela jurisdicional de forma mais justa." A autora
Sobre a autora :
Renata Soltanovitch é advogada, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP e pós-graduada em Direito de Entretenimento pela Escola Superior da Advocacia - ESA. Relatora da 3ª Câmara Recursal - Tribunal de Ética Seccional de São Paulo de março de 2001 a dezembro de 2003 e março a dezembro de 2009.
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Sabrina Dalpra, de Curitiba/PR
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