Migalhas Quentes

Advogado comenta sobre a inclusão do parceiro do mesmo sexo como dependente do IR

O advogado Bruno Zanim, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados Advogados, comenta sobre a inclusão do parceiro homossexual na declaração do IR.

25/8/2010

Direitos

Advogado comenta sobre a inclusão do parceiro do mesmo sexo como dependente do IR

O advogado Bruno Zanim, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados Advogados, comenta sobre a inclusão do parceiro homossexual na declaração do IR.

_____________

Restituição maior do IR com inclusão do parceiro gay

Leão passou a aceitar a união homossexual na declaração a partir de 2006; envio da retificadora poderá render dinheiro extra aos sem débitos

A Receita Federal oficializou a possibilidade de inclusão do parceiro ou parceira do mesmo sexo como dependente na declaração do Imposto de Renda. A medida vai potencializar os valores a restituir do casal que não possui imposto a pagar, como também beneficiará aqueles que poderão deduzir a diferença gerada pela decisão no imposto devido, mas é preciso cuidado, pois a inclusão pode não valer a pena em alguns casos.

Para reivindicar o ajuste de contas dos últimos anos com o Leão será preciso efetivar a declaração retificadora a partir de 2006, conforme estabelece o Parecer 1.503 da PGFN, já publicado no Diário Oficial. De acordo com o comunicado do órgão, o casal precisa ter união estável de pelo menos cinco anos antes de cada ano da declaração retificadora a ser apresentada.

A decisão é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira, isenta do IR, como sua dependente, segundo informações da Agência Brasil. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.

Regras

O procedimento pode ser efetivado seguindo os mesmos trâmites impostos pela Receita para a declaração do IR. É preciso especificar todos os rendimentos do companheiro ou da companheira, gastos com instrução, além das despesas médicas, por exemplo. Vale ressaltar que, caso o novo dependente tenha entregado a declaração em anos anteriores, não poderá constar nesta situação do casal, assim como não poderá usufruir do benefício aquele que já for dependente de outro contribuinte.

Para atestar se realmente vale a pena colocar o parceiro ou parceira como dependentes, especialistas alertam que é preciso fazer uma simulação da retificadora. De acordo com o advogado tributarista do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Bruno Zanim, a medida é válida porque, em alguns casos, o contribuinte pode passar a ter mais imposto a pagar do que a restituir.

“Se ele tiver que pagar, será calculado um novo valor de cada cota, considerando as cotas que esse imposto foi declarado, respeitando um valor mínimo”, explica. “Com a inclusão do parceiro, se os valores pagos forem acima do que o contribuinte pagou no ano que declarou, ele será compensado ou restituído sobre esse montante”.

O contribuinte recebe os juros equivalentes à taxa Selic, atualmente em 10,75% ao ano, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 21% no mês de restituição ou compensação.

Saiba que a declaração retificadora pode ser feita pela internet apenas para os anos de 2008, 2009 e 2010. Porém, para efetivar a simulação, será preciso fazer o download dos programas relativos aos anos em que pretende retificar.

___________
___

Fonte: Jornal Cash
___
____________

Leia mais - Notícias

Leia mais no Migalhas International

  • 14/7/10 - Argentina Senate to vote on gay marriage - clique aqui.
  • 14/7/10 - Gay-marriage lawsuits escalate - clique aqui.
  • 28/6/10 - Iceland PM Johanna Sigurdardottir weds partner as gay marriage legalized - clique aqui.
  • 7/6/10 - Portugal lesbian couple in nation's first gay marriage - clique aqui.
  • 7/11/09 - Maine voters latest to turn down gay marriage - clique aqui.
  • 25/9/09 - California gay marriage groups launch ballot fight - clique aqui.
  • 10/7/09 - India: Legal gay sex ruling challenged - clique aqui.
  • 17/6/09 - Obama to OK benefits for same-sex partners of federal workers - clique aqui.

Leia mais - Artigos

  • 18/2/10 - A união homossexual - Eudes Quintino de Oliveira Júnior - clique aqui.
  • 14/12/09 - Da relação homo-afetiva e seus reflexos no mundo jurídico - Priscilla Bitar D'Onofrio - clique aqui.
  • 30/1/09 - O PLC 122/2006: a lei da mordaça gay - Paul Medeiros Krause - clique aqui.
  • 30/1/08 - Homofobia e a união socioafetiva - Eudes Quintino de Oliveira Júnior - clique aqui.
  • 14/9/07 - Homofobia, a lei - Wilson Silveira - clique aqui.
  • 13/6/07 - Diferentes, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil - Luís Roberto Barroso - clique aqui.
  • 20/7/04 - Homossexualismo e concubinato - Adauto Suannes - clique aqui.

_________________


 

 

 


___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024