Migalhas Quentes

TJ/RS - União estável entre mulheres possibilita a adoção homoparental

Por quatro votos a três, o 4º grupo Cível do TJ/RS confirmou a habilitação em cadastro de adoção de um casal de mulheres. No julgamento, um dos desembargadores mudou seu voto, passando a ser favorável à adoção, devido à recente decisão do STJ que confirmou decisão semelhante do TJ/RS.

18/8/2010

Adoção

União estável entre mulheres possibilita a adoção homoparental, diz TJ/RS

Por quatro votos a três, o 4º grupo Cível do TJ/RS confirmou a habilitação em cadastro de adoção de um casal de mulheres. No julgamento, um dos desembargadores mudou seu voto, passando a ser favorável à adoção, devido à recente decisão do STJ (REsp 889.852-RS - clique aqui) que confirmou decisão semelhante do TJ/RS.

Para a maioria dos magistrados deve ser reconhecida a união estável entre as duas mulheres e, portanto, a possibilidade que se habilitem à adoção como casal. O desembargador Claudir Fidélis Faccenda, que inicialmente votou contra a habilitação conjunta, afirmou que mudaria seu voto em razão da decisão do STJ.

Ele salientou que já vinha reconhecendo a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo, pois princípios constitucionais como o da promoção do bem de todos sem discriminação (artigo 3º) e da igualdade (artigo 5º, caput) se sobrepõem "a quaisquer outras regras, inclusive à insculpida no artigo 226, §3º, da CF/88 (clique aqui)".

O desembargador Jorge Luís Dall'Agnol destacou que "aos casais homoafetivos também deve ser alcançado tratamento digno e igualitário, sempre que suas uniões revelem projeto de vida em comum, amor, mútuo respeito, habitualidade e ostensiva convivência".

O desembargador Rui Portanova afirmou que "só existem dois caminhos : ou se reconhece o direito às relações homossexuais (...) ou se segrega, marginaliza. A primeira hipótese coaduna-se com a tolerância que deve permear as relações sociais. A segunda traz o preconceito, o sectarismo, o apartheid pela opção sexual".

O desembargador André Luiz Planella Villarinho, acompanhando a maioria, afirmou que sua decisão busca preservar os interesses do menor a ser adotado.

O relator, desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, que restou vencido, entendeu pela impossibilidade da adoção conjunta. Para o magistrado, a relação das autoras não pode ser considerada união estável, pois, "para caracterizar a união estável, é preciso que esta seja entre um homem e uma mulher, tal como disposto no art. 226, § 2º, da CF/88 (clique aqui), e art. 1.723 do CC (clique aqui)". O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Luiz Ari Azambuja Ramos e José Conrado de Souza Júnior.

Adoção

Com a ação, ajuizada na Comarca de Santa Cruz, o casal buscava a habilitação para adoção conjunta, porém a sentença deferiu apenas a possibilidade de que uma das mulheres realizasse integrasse o cadastro de adotantes.

Elas recorreram ao Tribunal, alegando que mantém um relacionamento equivalente a união estável, com estrutura familiar e que preenchem os requisitos necessários para habilitarem-se juntas à adoção.

Por maioria, a 8ª câmara Cível reconheceu a união de duas pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e, dessa forma, entendeu pela possibilidade de adoção homoparental. Da decisão foram interpostos Embargos Infringentes, e o caso foi a julgamento pelo 4º grupo Cível, quando foi confirmada a decisão da Câmara. O julgamento foi encerrado no dia 13/8.

____________________
____________

Leia mais - Notícias

Leia mais no Migalhas International

  • 14/7/10 - Argentina Senate to vote on gay marriage - clique aqui.
  • 14/7/10 - Gay-marriage lawsuits escalate - clique aqui.
  • 28/6/10 - Iceland PM Johanna Sigurdardottir weds partner as gay marriage legalized - clique aqui.
  • 7/6/10 - Portugal lesbian couple in nation's first gay marriage - clique aqui.
  • 7/11/09 - Maine voters latest to turn down gay marriage - clique aqui.
  • 25/9/09 - California gay marriage groups launch ballot fight - clique aqui.
  • 10/7/09 - India: Legal gay sex ruling challenged - clique aqui.
  • 17/6/09 - Obama to OK benefits for same-sex partners of federal workers - clique aqui.

Leia mais - Artigos

  • 18/2/10 - A união homossexual - Eudes Quintino de Oliveira Júnior - clique aqui.
  • 14/12/09 - Da relação homo-afetiva e seus reflexos no mundo jurídico - Priscilla Bitar D'Onofrio - clique aqui.
  • 30/1/09 - O PLC 122/2006: a lei da mordaça gay - Paul Medeiros Krause - clique aqui.
  • 30/1/08 - Homofobia e a união socioafetiva - Eudes Quintino de Oliveira Júnior - clique aqui.
  • 14/9/07 - Homofobia, a lei - Wilson Silveira - clique aqui.
  • 13/6/07 - Diferentes, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil - Luís Roberto Barroso - clique aqui.
  • 20/7/04 - Homossexualismo e concubinato - Adauto Suannes - clique aqui.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

Câmara rejeita taxar grandes fortunas; regra de impostos vai ao Senado

30/10/2024

Artigos Mais Lidos

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O produtor rural e os novos impostos - A realidade tributária para o agronegócio

1/11/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024