Migalhas Quentes

STF - Emenda regimental agiliza tramitação de HCs que chegam ao Supremo pela Central do Cidadão e Atendimento

Uma emenda ao regimento Interno do STF aprovada pelos ministros na última sessão administrativa dará mais agilidade à tramitação dos HCs impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador.

11/8/2010


Emenda regimental

STF - Emenda regimental agiliza tramitação de HCs que chegam ao Supremo pela Central do Cidadão e Atendimento

Uma emenda ao regimento Interno do STF aprovada pelos ministros na última sessão administrativa dará mais agilidade à tramitação dos HCs impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador.

Esses HCs chegam à Corte por meio da Central do Cidadão e Atendimento. A alteração regimental permitirá que, quando o STF não tiver competência para julgar esses HCs, eles sejam remetidos ao juízo competente por meio de decisão do ministro presidente, Cezar Peluso. Com a medida, não haverá necessidade de distribuição a relator para posterior decisão denegatória, o que reduzirá o tempo de espera pelo interessado.

Levantamento realizado pela Assessoria de Gestão Estratégica do STF revelou que cerca de 20% dos HCs impetrados pela Central do Cidadão e Atendimento do STF não são propostos por advogado, defensor público ou procurador. Muitas vezes, a falta de conhecimento técnico-jurídico de quem impetra o HCs faz com que o processo tenha seu seguimento negado por ser incabível o trâmite no STF.

Isso acontece com 87,7% dos HCs que chegam por meio da Central. Em muitos casos, o HC é escrito à mão pelo próprio preso. Esta informalidade não impede que o HC tramite no STF, mas é preciso que a Corte seja a instância competente para analisar o pedido.

"Com a alteração proposta, os feitos serão imediatamente remetidos pela presidência do STF à Corte competente, logo após o recebimento, visando a não onerar o paciente (autor do HC) que, independente do motivo, não teve acesso a advogado. Assim, espera-se reduzir o tempo de espera para análise definitiva do mérito pelo juízo competente", destacou o ministro Peluso ao apresentar a justificativa da emenda.

__________________
____________

Leia mais

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024