Migalhas Quentes

PGFN divulga parecer favorável a inclusão de dependente homoafetivo

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou no último dia 2/8, o Parecer 1503/2010, que trata de requerimento administrativo de servidora federal para inclusão de dependente homoafetiva para efeitos fiscais. O parecer aponta que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no IR e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos.

10/8/2010


União homoafetiva

PGFN divulga parecer favorável a inclusão de dependente homoafetivo para efeitos fiscais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou no último dia 2/8, o Parecer 1503/2010 (clique aqui), que trata de requerimento administrativo de servidora federal para inclusão de dependente homoafetiva para efeitos fiscais. O parecer aponta que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no IR e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos.

Conforme consta no texto, a legislação tributária não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes. A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual. E conclui : "as relações homoafetivas, à míngua de previsão explícita na legislação tributária, não podem ser tratadas como união de vida de 2ª categoria para efeitos fiscais. Não implica isso extravagância ou juízo de inconstitucionalidade, mas compreensão da lei tributária conforme a Constituição, dando-lhe sentido compatível com a norma fundamental".

De acordo com o coordenador-geral de Assuntos Tributários da PGFN, Ronaldo Affonso Baptista, a posição do parecer tem como base casos análogos que já foram avaliados pela Justiça (como questões relacionadas aos INSS e herança de família), do próprio posicionamento da AGU e na legislação atual, que para fins tributários o entendimento não estabelece diferença entre casais heterossexuais e homoafetivos.

"Essa decisão só tem efeito no campo tributário, não avançando em outras áreas do direito. Porém, é um parecer robusto, que pode sim ser utilizado na busca de outros direitos relacionados ao tema", destaca.

O supervisor Nacional do Imposto de Renda da Receita, dr. Joaquim Adir, explicou que para os contribuintes com relações homoafetivas que queiram declarar seus parceiros como dependentes a declaração deve ser feita da mesma forma como já ocorre atualmente : o contribuinte terá que comprovar a união para o Fisco. Mas a comprovação é feita apenas nos casos em que o contribuinte é chamado pela fiscalização.

As declarações de 2006 a 2010 poderão ser modificadas, com a condição de o casal ter cinco anos de união estável antes do ano da declaração. A regra vale para a situação de um dos parceiros não ter rendimentos declarados nesse período. A retificação poderá ser feita pela Internet. O contribuinte deverá acessar o sítio da Receita (clique aqui), baixar os programas dos anos a serem modificados e incluir o dependente e as possíveis despesas médicas e de educação.

____________________
____________

Leia mais - Notícias

Leia mais no Migalhas International

  • 14/7/10 - Argentina Senate to vote on gay marriage - clique aqui.
  • 14/7/10 - Gay-marriage lawsuits escalate - clique aqui.
  • 28/6/10 - Iceland PM Johanna Sigurdardottir weds partner as gay marriage legalized - clique aqui.
  • 7/6/10 - Portugal lesbian couple in nation's first gay marriage - clique aqui.
  • 7/11/09 - Maine voters latest to turn down gay marriage - clique aqui.
  • 25/9/09 - California gay marriage groups launch ballot fight - clique aqui.
  • 10/7/09 - India: Legal gay sex ruling challenged - clique aqui.
  • 17/6/09 - Obama to OK benefits for same-sex partners of federal workers - clique aqui.

Leia mais - Artigos

  • 18/2/10 - A união homossexual - Eudes Quintino de Oliveira Júnior - clique aqui.
  • 14/12/09 - Da relação homo-afetiva e seus reflexos no mundo jurídico - Priscilla Bitar D'Onofrio - clique aqui.
  • 30/1/09 - O PLC 122/2006: a lei da mordaça gay - Paul Medeiros Krause - clique aqui.
  • 30/1/08 - Homofobia e a união socioafetiva - Eudes Quintino de Oliveira Júnior - clique aqui.
  • 14/9/07 - Homofobia, a lei - Wilson Silveira - clique aqui.
  • 13/6/07 - Diferentes, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil - Luís Roberto Barroso - clique aqui.
  • 20/7/04 - Homossexualismo e concubinato - Adauto Suannes - clique aqui.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024