Sorteio de obra
Para a teoria normativa, o estudo do direito grego deve estar submetido a perguntas do gênero: No direito grego, eram permitidos ou proibidos os sacrifícios humanos? Era proibida ou permitida a poligamia, a propriedade dos bens imóveis, a escravidão? Como eram reguladas as relações de família e o que era permitido e o que era proibido ao pai ordenar ao filho? Como era regulado o exercício do poder, quais eram os deveres e os direitos dos súditos diante do governante e quais os deveres e os direitos do governante diante do súdito? Segundo a teoria normativa, essas são perguntas que pressupõem o conhecimento da função que tem o sistema normativo de caracterizar uma dada sociedade; e não podem ser respondidas senão por meio do estudo das regras de conduta que moldaram a vida daqueles homens e mulheres, distinguindo-a da vida de outros homens e mulheres, pertencentes a outra sociedade inserida em outro sistema normativo.
Sem negar a orientação normativa, mas considerando para além dela, entendemos que o estudo de uma cultura jurídica pressupõe e implica a questão anterior que pergunta como, em uma sociedade, aqueles temas se constituíram em fatos ou problemas, ou seja, emergem perguntas sobre as experiências históricas que permitiram o surgimento dos próprios temas. Se para a teoria normativa os temas da propriedade privada, da monogamia, do pátrio poder, da sucessão, da adoção ou da escravidão, por exemplo, são ponto de partida que possibilita respostas apenas pela análise do sistema normativo em vigor em determinada época, para nós, o ponto de partida é a construção mesma da noção de propriedade, monogamia, pátrio poder, sucessão, adoção ou escravidão, que se apresenta como dado e como portadora de uma realidade objetiva, cujo desvendamento só é possível mediante a análise do processo histórico.
Sobre os autores :
Olney Queiroz Assis é advogado. Mestre e doutor em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC/SP. Bacharel em Direito pela PUC/SP, licenciado em Filosofia pela USP/SP. Atua como professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus, na Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus, nos Cursos de Pós-graduação da EPD - Escola Paulista de Direito, da Escola Superior da Advocacia – ESA – OAB/SP e no Curso de Mestrado do Centro Universitário Eurípedes de Marília. Foi professor do Curso de Pós-graduação da Instituição Toledo de Ensino, dos Cursos de Pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade São Francisco/SP, Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET
Vitor Frederico Kümpel é magistrado desde 1993, exerce atualmente suas funções na 27.ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo. Doutor em Direito Civil pela USP. Professor de Direito Civil e Direito Processual Civil no Complexo Jurídico Damásio de Jesus. Professor de Hermenêutica Jurídica, de Propriedade Imaterial, de Direito Registral e de História do Pensamento Jurídico na Faculdade Damásio de Jesus. Professor na Pós-graduação strictu sensu na UNIMES. Coordenador da Especialização de Interesses Difusos e Coletivos na EPD - Escola Paulista de Direito.
Ana Elisa Spaolonzi é formada em Direito e pedagocia pela PUC/Campinas. Mestre em Educação pela PUC/Campinas. Doutoranda em Políticas Públicas pela UNICAMP. Coordenadora e professora em cursos de pós-graduação da Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus - FDDJ. Diretora do Instituto de Educação Anna Vasquez. Autora de diversos artigos publicados em revistas especializadas nas áreas de Educação, Pedagogia e Direito.
_______________
Karina Otto, do Banco Santander S.A., de São Paulo/SP
Eduardo Moschetta, agente da Polícia Civil, de Erechim/RS
_________________
__________________