Migalhas Quentes

Associação pede ao STF que suspenda a contração de franquias dos Correios em todo o país

A Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil quer suspender licitações para contratação de serviços complementares de correio em todo país. A entidade ajuizou uma ADIn 4437 no STF, contestando dispositivos do decreto 6.639/2008, que regulamenta a atividade de franquia postal.

29/7/2010

Franquia postal

Associação pede ao STF que suspenda a contração de franquias dos Correios em todo o país

A Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil quer suspender licitações para contratação de serviços complementares de correio em todo país. A entidade ajuizou uma ADIn 4437 no STF, contestando dispositivos do decreto 6.639/08 (clique aqui), que regulamenta a atividade de franquia postal.

Os dispositivos questionados tratam da exclusividade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para a implantação e manutenção de franquias postais no país. Porém, permitem à ECT contratar a Agência de Correios Franqueada (AGF), uma empresa privada para desempenho da atividade de franquia postal.

A associação questiona o inciso I, parágrafo 3º do artigo 2º do decreto, bem como os artigos 4º e 5º da mesma norma legal, que autorizam as licitações e tratam da escolha da vencedora com base nos critérios de melhor proposta técnica, com preço fixado no edital.

Segundo a entidade, a norma questionada extrapolou sua função de ato regulamentador, criando um novo modelo de franquia sem qualquer base ou estudo de viabilidade. Argumenta que em decorrência da criação desse novo modelo foi necessário extinguir a relação jurídica e os contratos anteriores, além do modelo de franquia existente até então – das Agências de Correios Franqueadas (ACF).

A associação argumenta ainda que os dispositivos do decreto atropelaram princípios constitucionais como legalidade, igualdade, livre iniciativa e livre exercício do trabalho, além do ato jurídico perfeito, direito adquirido e princípios provenientes da teoria geral dos contratos.

O decreto contestado alterou a lei 11.668/08 (clique aqui), que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal. Alega que a mudança não poderia alterar a natureza jurídica do contrato de franquia postal, que tem causa e conteúdo próprio.

Pedido

Em caráter preliminar a associação pede que o STF reconheça sua legitimidade para propor ADIn perante a Corte. Em seguida, a entidade pede a suspensão, com efeito retroativo (ex tunc) do inciso I, parágrafo 3° do artigo 2° e os artigos 4° e 5° do decreto 6.639/08.

A associação pede ainda que, em caráter cautelar, sejam suspensas as licitações para as franquias postais em todo o país ou que pelo menos sejam suspensos os editais de licitação na modalidade concorrência. Tais editais seriam para a contratação, instalação e operação de AGF por pessoas jurídicas de direito privado, sob o regime de franquia postal.

Por fim, a associação requer que seja suspensa a eficácia do artigo 9º do decreto impugnado. O dispositivo estipula o prazo de 24 meses, a partir de 10 de novembro de 2008, para a ECT concluir todas as licitações para a contratação das AGFs. Estabelece ainda a extinção dos contratos anteriores firmados com as ACF, cujas instalações se encontrem nas áreas de atuação das primeiras. No mérito a entidade pede a confirmação da liminar.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Unimed deve devolver valores de reajustes abusivos de plano desde 2020

23/4/2025

PF investiga fraude de R$ 6,3 bilhões no INSS; Justiça afasta presidente

23/4/2025

STF vê melhora de Bolsonaro ao participar de live e manda citar na UTI

23/4/2025

Juiz condena Azul por má-fé: "quem subscreveu, parece que não leu" 

24/4/2025

STF define prazo para rescisória contra decisão com norma invalidada

22/4/2025

Artigos Mais Lidos

Nova regra para trabalho em feriados e domingos: O que muda para as empresas a partir de julho de 2025?

23/4/2025

Cobrança de dívida prescrita após decisão do STF: Como advogados podem atuar de forma estratégica e dentro da legalidade

23/4/2025

Aposentadoria rural por idade: Como funciona e quem tem Direito

22/4/2025

A exclusão do IRPJ e da CSLL da base do PIS e da Cofins: Expectativa de afetação de nova tese tributária no rito de recursos repetitivos

24/4/2025

Atualização da NR-1: O que é preciso saber?

24/4/2025