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Associação pede ao STF que suspenda a contração de franquias dos Correios em todo o país

A Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil quer suspender licitações para contratação de serviços complementares de correio em todo país. A entidade ajuizou uma ADIn 4437 no STF, contestando dispositivos do decreto 6.639/2008, que regulamenta a atividade de franquia postal.

29/7/2010

Franquia postal

Associação pede ao STF que suspenda a contração de franquias dos Correios em todo o país

A Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil quer suspender licitações para contratação de serviços complementares de correio em todo país. A entidade ajuizou uma ADIn 4437 no STF, contestando dispositivos do decreto 6.639/08 (clique aqui), que regulamenta a atividade de franquia postal.

Os dispositivos questionados tratam da exclusividade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para a implantação e manutenção de franquias postais no país. Porém, permitem à ECT contratar a Agência de Correios Franqueada (AGF), uma empresa privada para desempenho da atividade de franquia postal.

A associação questiona o inciso I, parágrafo 3º do artigo 2º do decreto, bem como os artigos 4º e 5º da mesma norma legal, que autorizam as licitações e tratam da escolha da vencedora com base nos critérios de melhor proposta técnica, com preço fixado no edital.

Segundo a entidade, a norma questionada extrapolou sua função de ato regulamentador, criando um novo modelo de franquia sem qualquer base ou estudo de viabilidade. Argumenta que em decorrência da criação desse novo modelo foi necessário extinguir a relação jurídica e os contratos anteriores, além do modelo de franquia existente até então – das Agências de Correios Franqueadas (ACF).

A associação argumenta ainda que os dispositivos do decreto atropelaram princípios constitucionais como legalidade, igualdade, livre iniciativa e livre exercício do trabalho, além do ato jurídico perfeito, direito adquirido e princípios provenientes da teoria geral dos contratos.

O decreto contestado alterou a lei 11.668/08 (clique aqui), que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal. Alega que a mudança não poderia alterar a natureza jurídica do contrato de franquia postal, que tem causa e conteúdo próprio.

Pedido

Em caráter preliminar a associação pede que o STF reconheça sua legitimidade para propor ADIn perante a Corte. Em seguida, a entidade pede a suspensão, com efeito retroativo (ex tunc) do inciso I, parágrafo 3° do artigo 2° e os artigos 4° e 5° do decreto 6.639/08.

A associação pede ainda que, em caráter cautelar, sejam suspensas as licitações para as franquias postais em todo o país ou que pelo menos sejam suspensos os editais de licitação na modalidade concorrência. Tais editais seriam para a contratação, instalação e operação de AGF por pessoas jurídicas de direito privado, sob o regime de franquia postal.

Por fim, a associação requer que seja suspensa a eficácia do artigo 9º do decreto impugnado. O dispositivo estipula o prazo de 24 meses, a partir de 10 de novembro de 2008, para a ECT concluir todas as licitações para a contratação das AGFs. Estabelece ainda a extinção dos contratos anteriores firmados com as ACF, cujas instalações se encontrem nas áreas de atuação das primeiras. No mérito a entidade pede a confirmação da liminar.

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