Certificação eletrônica
OAB/SP busca ampliar a adesão dos advogados à certificação eletrônica
"São Paulo é a primeira seccional do país a obter esse credenciamento,o que facilitará a obtenção da certificação eletrônica por parte do advogado, uma vez que será disponibilizada às 223 subsecções do Estado. Dessa forma, estaremos vencendo um dos entraves desse processo que é a necessidade do deslocamento do advogado do interior para a capital para ter acesso ao serviço", diz Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB/SP.
Para Marcos da Costa, vice-presidente da OAB/SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, o advogado é entre os profissionais liberais o que mais absorve tecnologia, mas precisa fazer uso. "Comprar para guardar não faz sentido. Um dos fatores que desestimula a aquisição da certificação é a demora na conclusão da informatização do TJ/SP", diz Costa. O vice-presidente também rebate a afirmação de que os advogados têm resistido à criação de varas digitais. "Nós temos insistido que as varas criadas, sejam digitais ou físicas, precisam ter estrutura adequada, com número de funcionários suficientes", adverte Costa.
De acordo com o vice-presidente, a OAB/SP está encerrando a fase de treinamento do pessoal para oferecer o serviço aos advogados regularmente inscritos na seccional paulista, a partir de agosto. "De acordo com a lei 11.419/06 (clique aqui), sobre informatização dos processos judiciais, o uso obrigatório da certificação digital pelos advogados será medida obrigatória em curto espaço de tempo", ressalta Costa.
A partir de agosto, por exemplo, o STF amplia as classes processuais que só podem ser protocoladas por meio eletrônico : ação cautelar; ação rescisória; habeas corpus; mandado de segurança; mandado de injunção; suspensão de liminar; suspensão de segurança e suspensão de tutela antecipada. As três últimas classes são processos de competência da presidência da Corte. Ao todo são 15 tipos de processos virtuais, que incluem também reclamações, ADIn, ações declaratórias de constitucionalidade, ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, arguições de descumprimento de preceito fundamental e propostas de súmula vinculante.
Presidente e vice-presidente da OAB/SP reconhecem as vantagens da certificação eletrônica no processo judicial que melhorará a performance do processo quanto ao tempo e economia. Entretanto, ressaltam que o ideal seria que a passagem do processo de papel para o digital fosse feito gradualmente, respeitando os profissionais que não possuem estrutura para trabalhar exclusivamente com o meio digital ou não se sentem seguros com o uso da internet.
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