Migalhas Quentes

STJ - Procurador Federal não pode exercer função em órgão diverso da lotação efetiva

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu liminar concedida pelo juiz federal da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, que havia mantido um procurador federal em órgão diferente da sua lotação de origem, contrariando norma da AGU.

17/7/2010


Função

STJ - Procurador Federal não pode exercer função em órgão diverso da lotação efetiva

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu liminar concedida pelo juiz Federal da 6ª vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, que havia mantido um procurador Federal em órgão diferente da sua lotação de origem, contrariando norma da AGU.

Em sua defesa, o procurador Federal alegou que está no cargo há 15 anos e que sempre exerceu suas atribuições na Procuradoria da União do Ceará, em Fortaleza, por isso teria direito subjetivo de permanecer no mesmo local. Ele sustentou que, em decorrência da portaria da AGU 1011 (14/11/2008), estaria obrigado a retornar ao órgão de lotação de origem, a Procuradoria Federal Especializada do INSS do Ceará, também em Fortaleza, em razão do encerramento de todos os exercícios provisórios fora das hipóteses previstas na legislação. O procurador pediu a sustação da norma a fim de evitar o regresso à sua unidade originária.

O juiz da 6ª vara Federal da Seção Judiciária do Ceará aceitou o pedido do procurador e determinou a suspensão dos efeitos da portaria da AGU. Desse modo, o procurador Federal pode permanecer em exercício na Procuradoria da União. O presidente do TRF da 5ª região, com sede em Recife/PE, negou o pedido da União para modificar essa decisão.

A União argumentou que, ao determinar a lotação provisória do procurador, independentemente do desfalque no quadro de advogados da Procuradoria do INSS ou mesmo do interesse público, a decisão do juiz Federal "invadiu esfera exclusiva da Administração Pública – mérito administrativo –, em manifesto desrespeito às deliberações do advogado-geral da União".

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, citou casos semelhantes a esse, nos quais considerou a provável lesão à ordem pública e a possibilidade de ocorrência do efeito multiplicador, o que abriria precedentes para outros pedidos de remoção, por interesse particular, sem a observância dos critérios legais. No caso concreto, o governo Federal demonstrou que a Procuradoria da União no Ceará já possui oito advogados da União excedentes. Assim, o ministro Cesar Asfor Rocha suspendeu a liminar concedida pelo juiz Federal que havia permitido a permanência do procurador na Procuradoria da União do Ceará. A primeira instância deve analisar o caso.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024