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Estatuto de Roma : Tratado que instituiu o Tribunal Penal Internacional completa 12 anos

O Estatuto de Roma, tratado que estabeleceu o Tribunal Penal Internacional (TPI), completa 12 anos de existência. Adotado em 17 de julho de 1998, o documento foi resultado de um longo período de discussão da Comissão de Direito Internacional da ONU acerca da criação de um Tribunal internacional permanente.

16/7/2010

Estatuto de Roma

Convenção que instituiu o Tribunal Penal Internacional completa 12 anos

O Estatuto de Roma, tratado que estabeleceu o Tribunal Penal Internacional - TPI, completa 12 anos de existência. Adotado em 17 de julho de 1998, o documento foi resultado de um longo período de discussão da Comissão de Direito Internacional da ONU acerca da criação de um Tribunal internacional permanente.

O estatuto passou a vigorar em 1º de julho de 2002, quando conseguiu o quórum de 60 países ratificando a convenção. E, assim, instaurou-se o TPI – também conhecido como Corte Penal Internacional - CPI, cujas atividades iniciaram em 11 de março de 2003.

O Brasil aprovou o Estatuto de Roma no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, por meio do decreto 4.388, de 25 de setembro de 2002 (clique aqui).

TPI

"Tendo presente que, no decurso deste século [século XX], milhões de crianças, homens e mulheres têm sido vítimas de atrocidades inimagináveis que chocam profundamente a consciência da humanidade (...) Reconhecendo que crimes de uma tal gravidade constituem uma ameaça à paz, à segurança e ao bem-estar da humanidade", a ONU criou o TPI (veja símbolo ao lado).

De acordo com o texto do tratado, o Tribunal é uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional e deve ser complementar às jurisdições penais nacionais de seus Estados-Parte.

O TPI não possui jurisdição retroativa e somente atua em fatos ocorridos após a entrada em vigor, em julho de 2002. Também não substitui nem interfere na soberania dos Tribunais nacionais, uma vez que se tem com eles uma relação de complementaridade. É um Tribunal de última instância que intervém apenas se há a recusa por parte de autoridades nacionais em iniciar determinado processo judicial.

Localizado em Haia, na Holanda, o TPI tem o objetivo de julgar indivíduos, já que o julgamento de Estados é função do Tribunal Internacional de Justiça. De acordo com o artigo 5º do Estatuto de Roma, "a competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: a) O crime de genocídio; b) Crimes contra a humanidade; c) Crimes de guerra; d) O crime de agressão".

Assim, o TPI objetiva responsabilizar os autores de tais crimes de forma a zelar : (1) pela prevenção de futuras ocorrências, (2) pela paz, bem-estar e segurança, (3) pelo patrimônio civilizatório da humanidade e (4) pelo reforço da cooperação internacional.

Composição

A Corte é composta por um procurador e 18 juízes, eleitos pelos Estados signatários, para um mandato único de nove anos. Entre eles está a juíza brasileira Sylvia Steiner (foto) que, em entrevista à revista Época, disserta sobre a importância do Tribunal: "Eu acredito na importância do TPI como agente propagador de uma mensagem: ninguém, mas ninguém mesmo, está acima da lei. A comunidade internacional não quer mais tolerar a impunidade".

Os outros juízes do TPI : Sang-Hyun Song (Coreia do Sul); Fatoumata Diarra (Mali); Hans-Peter Kaul (Alemanha); Elizabeth Benito (Costa Rica); Akua Kuenyehia (Gana); Erkki Kourula (Finlândia); Sir Adrian Fulford (Reino Unido); Ekaterina Trendafilova (Bulgária); Daniel Nsereko (Uganda); Bruno Cotte (França); Joyce Aluoch (Quênia); Sanji Monogeng (Botswana); Christine van den Wyngaert (Bélgica); Cuno Tarfusser (Itália); Silvia Gurmendi (Argentina); Kuniko Ozaki (Japão) e René Blattman (Bolívia).


Países signatários

De acordo com o site do TPI (clique aqui), até março de 2010, 111 países ratificaram o Estatuto de Roma. No total, são 30 africanos, 15 asiáticos, 42 europeus e 24 americanos.

Apesar da ausência de algumas potências como EUA, Rússia e China, a assinatura de mais de cem nações, de todos os continentes, indicam que o Tribunal tem voz ativa no Direito Internacional em prol da segurança e bem-estar da humanidade.

Plenário da Assembleia dos Estados-Parte

A

Afeganistão

África do Sul

Albânia

Alemanha

Andorra

Antigua e Barbuda

Argentina

Austrália

Áustria

B

Bangladesh

Barbados

Bélgica

Belize

Benim

Bolívia

Bósnia and Herzegovina

Botswana

Brasil

Bulgária

Burquina Faso

Burundi

C

Cambódia

Canadá

Chade

Chile

Chipre

Colômbia

Comores

Congo

Coreia do Sul

Costa Rica

Croácia

D

Dinamarca

Djibuti

Dominica

E

Equador

Eslováquia

Eslovênia

Espanha

Estônia

F

Fiji

Finlândia

França

G

Gabão

Gâmbia

Gana

Geórgia

Grécia

Guiana

Guiné

H

Holanda

Honduras

Hungria

I

Ilhas Cook

Ilhas Marshall

Ilhas Maurício

Islândia

Irlanda

Itália

J

Japão

Jordânia

L

Látvia

Lesoto

Libéria

Liechtenstein

Lituânia

Luxemburgo

M

Macedônia

Madagascar

Malawi

Mali

Malta

México

Mongólia

Montenegro

N

Namíbia

Nauru

Níger

Nigéria

Noruega

Nova Zelândia

P

Panamá

Paraguai

Peru

Polônia

Portugal

Q

Quênia

R

Reino Unido

República da África Central

República Democrática do Congo

República Dominicana

República Tcheca

Romênia

S

Samoa

San Marino

São Cristóvão e Neves

São Vicente e Granadinas

Senegal

Serra Leoa

Sérvia

Suécia

Suíça

Suriname

T

Tajiquistão

Tanzânia

Timor Leste

Trinidad e Tobago

U

Uganda

Uruguai

V

Venezuela

Z

Zâmbia

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