Estatuto de Roma
Convenção que instituiu o Tribunal Penal Internacional completa 12 anos
O Estatuto de Roma, tratado que estabeleceu o Tribunal Penal Internacional - TPI, completa 12 anos de existência. Adotado em 17 de julho de 1998, o documento foi resultado de um longo período de discussão da Comissão de Direito Internacional da ONU acerca da criação de um Tribunal internacional permanente.
O estatuto passou a vigorar em 1º de julho de 2002, quando conseguiu o quórum de 60 países ratificando a convenção. E, assim, instaurou-se o TPI – também conhecido como Corte Penal Internacional - CPI, cujas atividades iniciaram em 11 de março de 2003.
O Brasil aprovou o Estatuto de Roma no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, por meio do decreto 4.388, de 25 de setembro de 2002 (clique aqui).
TPI
"Tendo presente que, no decurso deste século [século XX], milhões de crianças, homens e mulheres têm sido vítimas de atrocidades inimagináveis que chocam profundamente a consciência da humanidade (...) Reconhecendo que crimes de uma tal gravidade constituem uma ameaça à paz, à segurança e ao bem-estar da humanidade", a ONU criou o TPI (veja símbolo ao lado).
De acordo com o texto do tratado, o Tribunal é uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional e deve ser complementar às jurisdições penais nacionais de seus Estados-Parte.
O TPI não possui jurisdição retroativa e somente atua em fatos ocorridos após a entrada em vigor, em julho de 2002. Também não substitui nem interfere na soberania dos Tribunais nacionais, uma vez que se tem com eles uma relação de complementaridade. É um Tribunal de última instância que intervém apenas se há a recusa por parte de autoridades nacionais em iniciar determinado processo judicial.
Localizado em Haia, na Holanda, o TPI tem o objetivo de julgar indivíduos, já que o julgamento de Estados é função do Tribunal Internacional de Justiça. De acordo com o artigo 5º do Estatuto de Roma, "a competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: a) O crime de genocídio; b) Crimes contra a humanidade; c) Crimes de guerra; d) O crime de agressão".
Assim, o TPI objetiva responsabilizar os autores de tais crimes de forma a zelar : (1) pela prevenção de futuras ocorrências, (2) pela paz, bem-estar e segurança, (3) pelo patrimônio civilizatório da humanidade e (4) pelo reforço da cooperação internacional.
Composição
Os outros juízes do TPI : Sang-Hyun Song (Coreia do Sul); Fatoumata Diarra (Mali); Hans-Peter Kaul (Alemanha); Elizabeth Benito (Costa Rica); Akua Kuenyehia (Gana); Erkki Kourula (Finlândia); Sir Adrian Fulford (Reino Unido); Ekaterina Trendafilova (Bulgária); Daniel Nsereko (Uganda); Bruno Cotte (França); Joyce Aluoch (Quênia); Sanji Monogeng (Botswana); Christine van den Wyngaert (Bélgica); Cuno Tarfusser (Itália); Silvia Gurmendi (Argentina); Kuniko Ozaki (Japão) e René Blattman (Bolívia).
Países signatários
De acordo com o site do TPI (clique aqui), até março de 2010, 111 países ratificaram o Estatuto de Roma. No total, são 30 africanos, 15 asiáticos, 42 europeus e 24 americanos.
Apesar da ausência de algumas potências como EUA, Rússia e China, a assinatura de mais de cem nações, de todos os continentes, indicam que o Tribunal tem voz ativa no Direito Internacional em prol da segurança e bem-estar da humanidade.
Plenário da Assembleia dos Estados-Parte
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Confira abaixo a lista em ordem alfabética de todos os países signatários :
A
Afeganistão
África do Sul
Albânia
Alemanha
Andorra
Antigua e Barbuda
Argentina
Austrália
Áustria
B
Bangladesh
Barbados
Bélgica
Belize
Benim
Bolívia
Bósnia and Herzegovina
Botswana
Brasil
Bulgária
Burquina Faso
Burundi
C
Cambódia
Canadá
Chade
Chile
Chipre
Colômbia
Comores
Congo
Coreia do Sul
Costa Rica
Croácia
D
Dinamarca
Djibuti
Dominica
E
Equador
Eslováquia
Eslovênia
Espanha
Estônia
F
Fiji
Finlândia
França
G
Gabão
Gâmbia
Gana
Geórgia
Grécia
Guiana
Guiné
H
Holanda
Honduras
Hungria
I
Ilhas Cook
Ilhas Marshall
Ilhas Maurício
Islândia
Irlanda
Itália
J
Japão
Jordânia
L
Látvia
Lesoto
Libéria
Liechtenstein
Lituânia
Luxemburgo
M
Macedônia
Madagascar
Malawi
Mali
Malta
México
Mongólia
Montenegro
N
Namíbia
Nauru
Níger
Nigéria
Noruega
Nova Zelândia
P
Panamá
Paraguai
Peru
Polônia
Portugal
Q
Quênia
R
Reino Unido
República da África Central
República Democrática do Congo
República Dominicana
República Tcheca
Romênia
S
Samoa
San Marino
São Cristóvão e Neves
São Vicente e Granadinas
Senegal
Serra Leoa
Sérvia
Suécia
Suíça
Suriname
T
Tajiquistão
Tanzânia
Timor Leste
Trinidad e Tobago
U
Uganda
Uruguai
V
Venezuela
Z
Zâmbia
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24/4/09 - CCJ da Câmara aprova adequação a normas do Tribunal Penal Internacional - clique aqui.
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7/8/06 - PL define os crimes contra os direitos humanos e regulamenta a cooperação judiciária com o Tribunal Penal Internacional - clique aqui.
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8/5/06 - A quantas anda o Tribunal Penal Internacional - clique aqui.
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