Sorteio de obra
"O desenvolvimento da tecnologia, ao longo das décadas, fez surgir o que chamamos de "Era Digital": Com o uso crescente e cotidiano da informática, as pessoas inseriram verdadeiros conceitos tecnológicos em suas rotinas, antes tradicionais e humanizadas.
Problemas inéditos surgem com a mudança radical do agir, do pensar e do socializar com demais indivíduos, O contato humano foi suprido pelo uso da máquina — seja na produção, industrialização ou comercialização de produtos. Fomos condicionados, então, a processar e consumir informações como autômatos.
O Direito, como ciência dinâmica e de aplicação direta sobre seres humanos, está sendo repensado. Segurança jurídica e liberdade de ação são conceitos que, antes tão sólidos e eficazes, foram colocados "em xeque" por novas formas de relações sociais.
Vivemos na sociedade da informação. Fomos apresentados a uma linguagem tecnológica que, em pouquíssimo tempo, dominou a semântica mundial. Falamos estrangeirismos que, muitas vezes, sequer sabemos o que significam ou de onde vieram. Apenas existem e fazem parte da nossa vida e daqueles que nos cercam.
Não há como negar a influência da informática na ciência do Direito, em especial no Direito Contratual e do Consumidor, este último, foco do presente estudo.
A harmonia e a segurança nas relações de consumo, objetivos clamados por toda sociedade organizada, se veem diante de um obstáculo inédito: a proteção do consumidor, pessoa humana e naturalmente frágil, diante de máquinas programadas para ofertar e vender produtos e serviços, gerando lucro para quem as programa; máquinas estas que, sequer, têm estado de consciência.
O desafio enfrentado no século XXI pelos estudiosos do Direito é o de manter a paz social, garantir o cumprimento dos contratos e respeito a direitos, o que é dificultado perante uma sociedade que clama por informação, impulsionada por tecnologia e consumo.
Mais uma vez cumpre ao Estado intervir na autonomia da vontade, regulando mercados e restaurando forças; e à sociedade, por sua vez, representada por fornecedores e consumidores, cumprir seu papel fundamental, que é o de agir conforme a ética, a justiça a moral.
Na sociedade atual, que ousamos chamar de sociedade da informação, obrigações são firmadas, executadas e resolvidas aos milhares, diariamente. A novidade não reside nas relações entre as pessoas, não reside no "que" contratam, mas em "como" contratam.
Com o avanço tecnológico, a invasão da rede mundial nos domicílios das pessoas tornou-se realidade fática. A aliança entre tecnologia e consumo tornou-se inexorável, de modo que a produção e o consumo em massa não tardaram a utilizar técnicas de propaganda e marketing, cada dia mais agressivas.
(...)
Na primeira parte desta obra adentraremos o estudo da Boa-fé objetiva — iremos estudar sua origem, evolução e funções, inclusive com a inserção no modelo legislativo atual, aberto e composto de cláusulas gerais. Para tanto, iremos explicar o que significa sistema legislativo aberto e qual a importância das cláusulas gerais na evolução do Direito.
Em um segundo momento, estudaremos a origem da era digital, o que ocorreu com o surgimento da Internet e a popularização da tecnologia. Tecnologia esta que, aliada ao mercado capitalista, fez surgir a figura do comércio eletrônico como hoje conhecemos.
Contudo, não há como falar em comércio sem contrato, já que a aquisição de produtos e serviços depende, exclusivamente, da conclusão de um negócio jurídico, in casu, contrato de compra, venda e prestação de serviços. Portanto, dedicaremos capítulo a um breve estudo da teoria geral dos contratos, em especial quanto ao momento e às novas formas de conclusão do negócio.
Com a mesma importância conferida à validade e vinculação dos contratos, teceremos considerações acerca da formação e validade dos documentos eletrônicos, já que a força probatória e vinculante destes está relacionada, diretamente, à estabilidade nas contratações. É imprescindível, portanto, o estudo da segurança nas relações comerciais digitais, assim como das ações estatais e particulares, pois destas deriva a evolução do comércio eletrônico.
A confiança, fenômeno que induz à estabilidade nas relações, aqui é tema crucial, eis que se trata de fator determinante para realização e consecução do contrato. Destarte, segurança tecnológica e Boa-fé são aliadas na conquista do consumidor, porquanto são fatores fundamentais na escolha e consecução do contrato.
Ao final pretendemos traçar um estudo sobre Boa-fé e confiança nos contratos de consumo (B2C), destacando os óbices modernos, os principais fatores de desconfiança dos consumidores e problemas relacionados aos fornecedores. Analisaremos, outrossim, as tecnologias utilizadas com o intuito de conferir segurança ao tráfego de informações, assim como sua aplicabilidade e eficácia, eis que o espaço da Internet não pode ser uma terra sem lei." A autora
Sobre a autora :
Kelly Cristina Salgarelli é advogada especialista em Direito do Consumidor. Graduada e pós-graduada em Direito do Consumidor pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em São Paulo. Professora universitária e consultora empresarial.
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Delio Gondim, do Banco Bonsucesso S/A, de Belo Horizonte/MG
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