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TRT/2 amplia convênio para protesto on-line de sentenças

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e o Instituto de Protesto de Títulos de São Paulo firmaram uma nova parceria, que passa a permitir o protesto do crédito trabalhista em todas as varas do trabalho da 2ª Região.

10/7/2010


Convênio

TRT da 2ª região amplia convênio para protesto on-line de sentenças

O TRT da 2ª região e o Instituto de Protesto de Títulos de São Paulo firmaram esta semana uma nova parceria que passa a permitir o protesto do crédito trabalhista em todas as varas do trabalho da 2ª região.

O convênio, firmado em dezembro de 2008, permite, a partir da emissão de certidões de crédito trabalhista feita pelas varas, a possibilidade de protesto das sentenças judiciais, visando obter o pagamento da ação trabalhista. Com o aditamento, o convênio de títulos passa a atingir todas as 30 localidades que compõem a 2ª região.

A parceria permite que todo o procedimento seja realizado via internet, por meio de um ambiente virtual especialmente desenvolvido para a Justiça do Trabalho da 2ª região (www.protesto.com.br/trt). A utilização do recurso exige certificação digital, e o envio das certidões para protesto é permitido somente para magistrados. Aos diretores de secretaria é permitida a realização de consultas e o acompanhamento de pedidos.

Agora poderão ser protestados títulos emitidos contra réus de todo o território nacional, já que a competência para o protesto é definida pelo local de origem do débito ou domicílio do devedor.

A utilização do recurso é recomendada apenas depois de exauridas todas as tentativas de execução contra os devedores e seus sócios, após a utilização de outros convênios disponíveis (Bacenjud, Renajud , Infojud, entre outros.).

A assinatura do convênio foi realizada no auditório do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, juntamente com a demonstração do sistema a juízes e servidores presentes. Na mesma ocasião, foi demonstrada a utilização do sistema da Arisp - Associação dos registrados de imóveis de São Paulo, convênio firmado que agora permite a penhora on line de bens imóveis, também em toda a 2ª região.

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Fonte : TRT/SP

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