Migalhas Quentes

Juiz mineiro entende que direitos adquiridos com a união estável devem ser equiparados àqueles de um matrimônio formal

O juiz da 2ª vara de sucessões e ausências de Belo Horizonte, Maurício Pinto Ferreira, concedeu o direito sobre todos os bens deixados por um cidadão falecido à sua companheira, após considerar que os direitos adquiridos com a união estável entre eles devem ser equiparados àqueles de um matrimônio formal.

9/7/2010

Herança

Juiz mineiro entende que direitos adquiridos com a união estável devem ser equiparados àqueles de um matrimônio formal

O juiz da 2ª vara de sucessões e ausências de Belo Horizonte, Maurício Pinto Ferreira, concedeu o direito sobre todos os bens deixados por um cidadão falecido à sua companheira, após considerar que os direitos adquiridos com a união estável entre eles devem ser equiparados àqueles de um matrimônio formal.

Segundo consta na certidão de óbito, o homem não deixou descendentes ou ascendentes e conviveu durante anos com a companheira. Por isso ela concorria com parentes colaterais do falecido e teria direito a apenas um terço da herança, como preceitua o artigo 1.790 do CC (clique aqui).

Entretanto, no entendimento do juiz, os parentes nada contribuíram para a constituição do patrimônio. Ele afirmou não ser aceitável que "pessoas que não participaram da relação familiar, venham a se beneficiar da herança por ele deixada em detrimento da companheira com a qual constituiu uma entidade familiar". O magistrado decidiu, então, aplicar ao caso as disposições do artigo 1.838 do CC, com relação à sucessão do cônjuge casado em regime de comunhão parcial de bens : "na falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente".

Para Maurício Pinto, a diferenciação que faz o artigo 1.790 entre as instituições do matrimônio e da união estável é inconstitucional. Amparado pela CF/88 (clique aqui), ele entendeu que a união estável equipara-se ao casamento, "posto que o vínculo de afeto, respeito e solidariedade são idênticos". Determinou, então, que "todos os bens deixados pelo autor da herança devem ser destinados à companheira", que adquiriu os mesmos direitos sucessórios de cônjuge, quando legitimada a união estável entre o casal.

___________________
__________

Leia mais

  • 6/5/10 - STJ - Relação afetiva paralela a casamento não constitui união estável - clique aqui.

  • 15/4/10 - Separação obrigatória de bens em razão da idade vale para união estável, decide STJ – clique aqui.

  • 8/4/10 - Indenização trabalhista deve ser dividida pelo casal mesmo após separação, decide 4º grupo Cível do TJ/RS – clique aqui.

  • 5/4/10 - TJ/RS - Não reconhecida união estável entre padre e mulher – clique aqui.

  • 25/3/10 - Câmara aprova fim da exigência de publicação de edital de proclamas de casamento - clique aqui.

  • 11/12/09 - 3ª turma do STJ - Cônjuge sobrevivente casado com separação de bens não é herdeiro necessário - clique aqui.
  • 18/11/09 - TJ/GO - Anulada união de cônjuges que ficaram casados por apenas três horas - clique aqui.
  • 17/7/09 - Processos que envolvem enlace matrimonial são frequentes, e os motivos cada vez mais curiosos - clique aqui.
  • 17/6/09 - TJ/ES decide que festa de casamento tem de pagar direito autoral - clique aqui.
  • 15/6/09 - TJ/DF – Empreendimento hoteleiro será obrigado a indenizar casal que teve sua noite de núpcias frustrada - clique aqui.
  • 6/6/09 - Íntegra de acórdão do TJ/SP que discutiu a legalidade de cobrança de direitos autorais em festa de casamento - clique aqui.
  • 24/4/09 - TJ/DF - Casal é indenizado por problemas na festa de seu casamento clique aqui.
  • 22/4/09 - Relacionamento desfeito no dia do "chá-de-panelas" gera indenização - clique aqui.
  • 17/04/09 - TJ/MG - Fim de noivado e as circunstâncias em que ocorreram geram indenização - clique aqui.
  • 15/4/09 - TJ/GO - Juiz condena homem a indenizar ex-mulher por casamento frustrado – clique aqui.
  • 22/10/08 - Esposa traída ganha indenização em MS – clique aqui.
  • 19/7/08 - TJ/RS - Rompimento de noivado não gera indenização por danos morais – clique aqui.
  • 27/5/08 - TJ/RN decide que ex-noivo deve pagar indenização por cancelar casamento - clique aqui.
  • 26/5/08 - TJ/MG - Noivo não é obrigado a casar - clique aqui.
  • 21/11/07 - TJ/MS não concede indenização por desmanche de noivado – clique aqui.
  • ____________

    Veja mais no portal
    cadastre-se, comente, saiba mais

    Notícias Mais Lidas

    Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

    4/11/2024

    Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

    4/11/2024

    Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

    4/11/2024

    Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

    4/11/2024

    Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

    2/11/2024

    Artigos Mais Lidos

    Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

    4/11/2024

    Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

    4/11/2024

    É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

    5/11/2024

    Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

    4/11/2024

    Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

    4/11/2024