TJ/RJ
TJ/RJ informa que nas contestações formuladas perante os Juizados Especiais os documentos anexados devem ser autenticados
Leia abaixo a íntegra do aviso 59/2010, publicado pelo TJ/RJ, que impele a autenticação dos documentos anexados às contestações dirigidas aos JECs do Estado do Rio de Janeiro.
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AVISO TJ Nº 59/2010
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS – COJES, DESEMBARGADOR ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o crescente volume de processos ajuizados no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro, atingindo atualmente mais de 60 mil novos processos por mês, acarretando expressivo número de documentos juntados aos autos, dificultando a análise da autenticidade e o manuseio pelos servidores; CONSIDERANDO a conveniência de se inibir a juntada de documentos ilegíveis, desordenados ou absolutamente desnecessários à demonstração do direito e a facilitação da valoração do acervo documental a ser exercida pelos Servidores e Magistrados, particularmente no que concerne a legitimação, representação e patrocínio do fornecedor.
AVISA
Art. 1º. É obrigatória a autenticação dos documentos anexados, por Xerox ou qualquer outro meio de reprodução, nas contestações formuladas perante os Juizados Especiais Cíveis.
Art. 2º. Os contratos a que se refere o parágrafo 3º do art. 54, do Código de Defesa do Consumidor, deverão ser anexados, mesmo que por cópia, com a utilização da fonte 12 relativa ao tamanho da letra.
Art. 3º. Fica vedada, em face do preceituado no art. 7º, inciso V, da Lei nº 8.935/90, a autenticação de documentos por servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2010
Desembargador ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Presidente da Comissão dos Juizados Especiais
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