Direito autoral
TJ/MG garante direito autoral de fotógrafos na reedição de livro
Segundo o processo, os fotógrafos autorizaram a exibição das fotos na primeira edição do livro em português, inglês e espanhol, mas não consentiram com a publicação, em momento posterior, de uma nova edição do material em outros idiomas. Porém, nova edição foi publicada, em 2004, em português, francês e italiano. Assim, os fotógrafos alegaram violação de direito autoral e pleitearam indenização.
Da sentença que julgou procedente o pedido de indenização recorreram tanto as entidades responsáveis pela publicação do livro, alegando que a indenização não era devida, quanto os fotógrafos, pedindo o aumento do valor da indenização.
Os responsáveis pela publicação do livro argumentaram que a remuneração dos fotógrafos pela primeira edição também incluía a segunda edição do mesmo livro em outros idiomas, "porque se trata de material de divulgação de destinos turísticos e que todos sabiam do objetivo do projeto". Também alegaram que não tiveram lucro com a publicação, pois o livro foi distribuído gratuitamente e que, desde 2004, as fotografias não são mais usadas.
Segundo entendimento do desembargador relator Francisco Kupidlowski, as instituições não comprovaram que os fotógrafos autorização a republicação das fotografias, pois não havia nenhuma informação nesse sentindo nas notas fiscais. Além disso, os autores anexaram ao processo o acordo em que a IER aceitou pagar indenização ao escritor mineiro Fernando Brant pela reutilização não autorizada de texto dele na nova versão do livro. "É contraditório o reconhecimento do dever de indenizar ao escritor pelo uso não autorizado do seu texto e negar esse direito aos autores das fotografias utilizadas no mesmo livro", concluiu Kupidlowski.
O relator também descartou o argumento de que a publicação não gerou lucros porque não foi comercializada, pois a lei autoral não exige a obtenção de lucro para a demonstração de irregularidade na apropriação de obra artística. "Também, não se pode negar que o nome e o logotipo dos colaboradores para a edição do livro em diversos idiomas e produzido com o intuito de fomentar o turismo em Minas Gerais, embora não caracterize um anúncio publicitário, chama a atenção dos leitores e eleva o nome dessas empresas mundialmente, ou seja, pode-se dizer que os patrocínios tiveram fins lucrativos", avaliou Kupidlowski.
A siderúrgica Acesita alegou não ser responsável pela publicação, atuando apenas como patrocinadora, além de não ter se beneficiado com o trabalho e, portanto, não poderia ser considerada culpada pelo uso indevido das fotografias. O relator considerou que a empresa deveria também ser responsabilizada porque contribuiu para a realização da reedição do livro e foi favorecida pela sua divulgação internacional.
Com relação ao pedido dos autores para aumentar o valor da indenização, o relator esclareceu que a lei 9.610/98 (clique aqui), que regula os direitos autorais, estabelece que a indenização se baseie no preço de venda dos exemplares dos livros. "Considerando a peculiaridade da situação em que a obra foi distribuída gratuitamente, a sentença de 1º grau pautou-se com equilíbrio e coerência ao fixar a indenização nos valores recebidos pelos fotógrafos quando autorizaram a utilização das fotografias na publicação da primeira edição do livro, não merecendo ser modificada", concluiu Kupidlowski.
Os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Masselli votaram de acordo com o relator.
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Processo: 1.0024.06.245472-3/001 - clique aqui.
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