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Juiz condena empresa a restituir formandos por atraso na entrega de convites de formatura.

O juiz Eudélcio Machado Fagundes, da 7ª vara Cível de Goiânia, condenou nesta terça-feira (29/6) a Concentração de Idéias LTDA a restituir os formandos de enfermagem da Faculdade Anhanguera Educacional de Anápolis (GO), representados pelos membros da comissão de formatura da turma, Kellen Cristina de Sousa Vilaça e Janaína de Fátima Silva, por não entregar os convites de formatura nas especificações do contrato, que previa a entrega no dia 20 de dezembro de 2008. No entanto, a empresa não fez a entrega em tempo hábil para a realização do evento.

30/6/2010

TJ/GO

Juiz condena empresa a restituir formandos por atraso na entrega de convites de formatura

O juiz Eudélcio Machado Fagundes, da 7ª vara Cível de Goiânia, condenou ontem, 29/6, a Concentração de Ideias LTDA a restituir os formandos de enfermagem da Faculdade Anhanguera Educacional de Anápolis (GO), representados pelos membros da comissão de formatura da turma, Kellen Cristina de Sousa Vilaça e Janaína de Fátima Silva, por não entregar os convites de formatura nas especificações do contrato, que previa a entrega no dia 20 de dezembro de 2008. No entanto, a empresa não fez a entrega em tempo hábil para a realização do evento.

As estudantes alegam que contrataram os serviços da empresa para a criação, impressão e entrega de um modelo de convite de formatura e que efetuaram o pagamento de forma adiantada. A empresa, por sua vez, alega que houve atraso, por parte das estudantes, na aprovação para a impressão dos convites.

O magistrado reconheceu que o atraso para a confecção dos convites deu-se em razão da demora das estudantes prestarem as informações necessárias para conclusão do layout do convite e a demora na aprovação final. Mas reconheceu que a empresa teve parcela de responsabilidade, tendo em vista que poderia ter providenciado a impressão do número dos convites correspondentes ao valor que recebeu da comissão de formatura. Fagundes determinou que a empresa devolva os valores recebidos, acrescidos de correção monetária, a contar do recebimento e juros de mora, a razão de 1% ao mês e mais multa que deverá incidir a partir da citação até a data em que se iniciou os eventos da formatura, também corrigidos monetariamente, e juros de mora.

O juiz alegou ainda que se a empresa tivesse notificado as estudantes quanto ao atraso no repasse das informações seria cabível a alegação de não responsabilização pelo atraso na entrega dos convites, mas ao aceitar as informações tardiamente, concordou com o atraso, não podendo se eximir do cumprimento da obrigação assumida e sim empreender todos os esforços necessários para a impressão dos convites.

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Fonte : TJ/GO

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