Estrangeiros
OAB/SP quer conhecer atuação das bancas estrangeiras no Brasil
Diante da divulgação pela imprensa de que bancas estrangeiras estariam advogando no país com base em brechas na legislação, a OAB/SP está oficiando, nesta segunda-feira (28/6), os escritórios estrangeiros e bancas brasileiras, que fizeram acordo de associação ou cooperação, para que esclareçam em que termos isso vem ocorrendo.
"O registro das Sociedades de Consultores em Direito Estrangeiro está disciplinado pelo Provimento 91/2000 do Conselho Federal da OAB e pela Instrução Normativa 3/2000 da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/SP, sendo que as bancas estrangeiras não podem exercer a advocacia no Brasil, mas apenas prestar consultoria na legislação de seu país de origem", explica o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.
Desde 2002, sociedades de consultores em direito estrangeiro pedem inscrição na OAB/SP, totalizando atualmente 14 bancas em atuação. No entanto, 6 delas se registraram nos últimos 18 meses, mostrando o incremento do interesse no Brasil.
O presidente da Comissão de Sociedade de Advogados, Horário Bernardes Neto, lembra que a autorização concedida pela OAB/SP para sociedades de consultores em direito estrangeiro é feita a título precário, devendo ser renovada a cada três anos, com atualização da documentação.
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