Difamação
STF suspende condenação de advogada que difamou juíza
Inconformada com uma decisão da juíza de direito, a advogada teria dito não entender como a magistrada tinha conseguido ingressar na carreira, fato que só poderia ter ocorrido com a ajuda do irmão (também juiz em Ribeirão Preto). Tais Strini afirma que não quis ofender a juíza, apenas asseverou que o despacho estava errado.
A advogada foi condenada à pena de quatro meses de detenção, substituída por uma pena restritiva de direitos, pela prática do delito de difamação, previsto no artigo 139, do CP (clique aqui).
Ao considerar a peculiaridade da situação apresentada no processo, o ministro Marco Aurélio avaliou que no caso deve ser questionado se houve o elemento subjetivo do tipo penal, ou seja, propósito de ofender. "Se, de um lado, os operadores do direito em geral devem guardar a urbanidade, o respeito mútuo, de outro, chegar-se ao campo penal, sob o ângulo da difamação, pressupõe a vontade de ofender", disse.
Segundo o relator, "uma coisa é implementarem-se contra um profissional do direito, atuando em prol do constituinte, providências perante a OAB. Outra coisa é partir-se, como ocorreu na espécie, para a propositura da ação penal". Assim, o ministro Marco Aurélio concedeu a liminar a fim de suspender até o final do julgamento deste HC a eficácia da condenação imposta à advogada Tais Strini. Ele observou que o curso deste habeas corpus no Supremo não invalida o trâmite da mesma medida no TJ/SP.
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Processo Relacionado : HC 104385 - clique aqui.
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16/6/10 - Advogada condenada por difamar juíza recorre ao STF - clique aqui.
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