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Divisão dos royalties do pré-sal aprovada pelo Senado é questionada no STF

A ministra Ellen Gracie é a relatora do MS 28885 impetrado pelo deputado Federal Geraldo Roberto Siqueira de Souza, Geraldo Pudim (PR/RJ), no STF, para questionar o teor da emenda aprovada pelo Senado no PLC 7/2010, que modifica o critério de distribuição dos resultados da exploração de petróleo e gás natural. A emenda foi apresentada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) e a matéria retornará à Câmara.

17/6/2010

Divergências

Divisão dos royalties do pré-sal aprovada pelo Senado é questionada no STF

A ministra Ellen Gracie é a relatora do MS 28885 impetrado pelo deputado Federal Geraldo Roberto Siqueira de Souza - Geraldo Pudim - (PR/RJ), no STF, para questionar o teor da emenda aprovada pelo Senado no PLC 7/2010 (clique aqui), que modifica o critério de distribuição dos resultados da exploração de petróleo e gás natural. A emenda foi apresentada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) e a matéria retornará à Câmara.

O projeto altera disposições da lei do petróleo (lei 9.478/97 (clique aqui)), que fixa os percentuais atuais de distribuição da "participação no resultado da exploração do petróleo ou gás natural", entre os Estados e municípios produtores. Segundo o deputado, a alteração na forma de distribuição de participação no resultado de exploração do petróleo ou gás natural fere frontalmente a CF/88 (clique aqui), na medida em que extrapola limitações constitucionais que resguardam a forma Federativa do Estado e os direitos e garantias individuais.

De acordo com Geraldo Pudim, a participação no resultado da exploração de petróleo é assegurada apenas aos Estados e municípios produtores que tenham jazidas exploradas nos seus domínios, como estabelece o parágrafo 1º do artigo 20 da CF/88. O parlamentar enfatiza que a CF/88 não distingue as camadas geológicas de onde advenha o petróleo. "A CF/88 não fala em petróleo do pós-sal ou do pré-sal. Não restringe. Não discrimina. Tudo é petróleo. Logo, discriminar para conceder tratamento especial ao petróleo advindo da camada geológica do pré-sal é insconstitucional", salienta.

"Além do mais, à toda evidência, cria uma esdrúxula e insólita compensação aos Estados e municípios produtores e beneficiários daquele parágrafo 1º do artigo 20 da CF/88, qual espórtula, qual propina, que, até se não fosse sua flagrante inconstitucionalidade (afronta a limitações constitucionais), seria platônica, mirífica", ressalta o deputado na petição do mandado de segurança, de 74 páginas. O deputado pede concessão de liminar urgente para suspender a tramitação do projeto de lei até que o mérito da questão seja analisado pelo STF.

Para o político, que é da região da Bacia de Campos (composta pelos municípios de Campos dos Goytacazes, Macaé, Búzios, Rio das Ostras, Casimiro de Abreu, Quissamã, Carapebus, Cabo Frio e São João da Barra), a alteração na divisão dos royalties tem gerado comoção nacional, além de criar um estado de grave crise institucional Federativa. Na Câmara, a questão acirra os ânimos entre representantes de Estados produtores e não produtores. O deputado ressalta que a Secretaria de Desenvolvimento do Estado do Rio estima os prejuízos do Estado, no primeiro ano do pré-sal, na casa dos 2,7 bilhões de dólares.

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