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STJ afasta magistrados de Mato Grosso

A Corte Especial do STJ afastou, na tarde desta quarta-feira, 16/6, os desembargadores do TJ/MT Evandro Stábile, também presidente do TRE de Mato Grosso, e José Luiz de Carvalho, além do advogado e membro do TRE de Mato Grosso, Eduardo Henrique Migueis Jacob, e do juiz convocado da 3ª câmara Criminal do TJ/MT, Círio Miotto. Eles são acusados de participar de uma associação organizada de manipulação de decisões judiciais.

17/6/2010

Afastamento

STJ afasta magistrados de Mato Grosso

A Corte Especial do STJ afastou ontem, 16/6, os desembargadores do TJ/MT Evandro Stábile, também presidente do TRE de Mato Grosso, e José Luiz de Carvalho, além do advogado e membro do TRE de Mato Grosso, Eduardo Henrique Migueis Jacob, e do juiz convocado da 3ª câmara Criminal do TJ/MT, Círio Miotto. Eles são acusados de participar de uma associação organizada de manipulação de decisões judiciais.

O afastamento se deu em decorrência de indícios de participação dessas autoridades em grupo criminoso, apurada em investigação da PF que culminou, em 18/5 último, na deflagração da operação Asafe. Durante a operação, foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e nove mandados de prisão temporária. Também foram ouvidas 45 pessoas, além dos detidos.

Esse é o segundo pedido de afastamento cautelar formulado pelo MP. O primeiro, anterior à operação Asafe, havia sido indeferido pela relatora, ministra Nancy Andrighi, que naquele momento considerou insuficientes as provas até então colhidas.

Ao acolher esse segundo pedido, a ministra relatora afirma que as diligências realizadas a partir do desencadeamento da operação Asafe reforçaram, sobremaneira, os indícios de participação de juízes e desembargadores em aparentes atividades criminosas destinadas à manipulação de decisões judiciais.

A ministra ressaltou a gravidade dos fatos apurados, comprometedores do exercício da função judicante e de todo o Judiciário, sobretudo por se tratar de ano eleitoral, e destacou que o afastamento dos magistrados tem por objetivo a garantia da ordem pública.

O afastamento cautelar das autoridades, sem o prejuízo dos subsídios, foi acolhido pela maioria dos ministros da Corte. Somente o ministro Ari Pargendler, vice-presidente do STJ, votou em sentido contrário, sob o argumento de que o afastamento, sem o recebimento da denúncia, é um precedente perigoso.

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