Migalhas Quentes

TJ/MG - Juiz indefere pedido de aborto de feto anencéfalo

O juiz auxiliar Marco Antônio Feital Leite, respondendo pela 1ª vara Cível de Belo Horizonte, indeferiu o pedido de um casal para a interrupção da gravidez da gestante, devido a má formação fetal.

16/6/2010

Aborto

TJ/MG - Juiz indefere pedido de aborto de feto anencéfalo

O juiz auxiliar Marco Antônio Feital Leite, respondendo pela 1ª vara Cível de Belo Horizonte, indeferiu o pedido de um casal para a interrupção da gravidez da gestante devido a má formação fetal.

O casal solicitou a autorização judicial para a realização terapêutica de interrupção de gravidez de feto com anomalia congênita incompatível com a vida (anencefalia). O MP opinou pelo deferimento do pedido do casal, levando em consideração parecer médico realizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde.

O juiz analisou os laudos médicos juntados ao processo, que atestaram a inviabilidade de sobrevida do feto anencefálico pós-parto. Argumentou que "disso não advém comprovadamente perigo iminente de morte da mãe, ou seja, que o aborto é o único meio de salvar a vida da gestante", conforme previsto em lei no artigo 128, inciso I, do CP (clique aqui).

O juiz ressaltou que o direito à vida é garantido constitucionalmente, não havendo permissivo legal para a interrupção de gestação no caso de má formação do feto. O magistrado esclareceu que compete ao médico avaliar a necessidade do aborto necessário para a preservação da vida da gestante.

Essa decisão está sujeita a recurso.

_________
______________

Leia mais

  • 26/3/10 - Religiosos e OAB divergem sobre aborto de fetos anencéfalos - clique aqui.

  • 1/2/10 - Anencefalia, união homoafetiva e quilombos estão entre os temas previstos para julgamento no 1º semestre do STF - clique aqui.
  • 11/12/09 - Aborto de feto anencéfalo foi motivo de divergências em audiência na Câmara - clique aqui.
  • 13/11/09 - Paciente desiste do HC que pedia ao TJ/ES a interrupção da gravidez de feto com anomalia cerebral - clique aqui.
  • 9/9/09 - Tratada como questão de humanidade, interrupção de gravidez de anencéfalos é pauta do Judiciário brasileiro - clique aqui.
  • 9/9/09 - Liminar autoriza aborto de feto anencéfalo em Goiás - clique aqui.
  • 8/9/09 - Após um ano da realização de audiência pública no STF, julgamento sobre antecipação do parto de anencéfalos continua sem data prevista - clique aqui.
  • 1/9/09 - Juiz goiano autoriza aborto de feto anencéfalo - clique aqui.
  • _______________

    Veja mais no portal
    cadastre-se, comente, saiba mais

    Notícias Mais Lidas

    Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

    21/11/2024

    Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

    21/11/2024

    Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

    21/11/2024

    Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

    21/11/2024

    PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

    21/11/2024

    Artigos Mais Lidos

    A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

    22/11/2024

    O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

    21/11/2024

    ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

    22/11/2024

    Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

    22/11/2024

    A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

    21/11/2024