CPP
Senado pode votar reforma do CPP nesta semana
Para a votação de projetos que tratam de códigos são necessárias três sessões de discussão. Após esse período, a matéria pode ser votada. Como foi apresentado um substitutivo ao projeto, deverá ser feita também votação em turno suplementar. Os senadores poderão fazer todos esses procedimentos no mesmo dia, dependendo de acordo entre eles.
O relator da matéria na CCJ, senador Renato Casagrande (PSB/ES), anunciou, entretanto, na última quinta-feira, 10/6, que no intervalo entre as duas votações o texto deverá voltar à CCJ para alterações de mérito. Na CCJ, Casagrande dará parecer às emendas que vierem a ser apresentadas em Plenário, além de fazer ajustes em decorrência de acordos. O senador disse ainda que a votação final do texto do novo código no Senado ocorrerá antes do recesso parlamentar, para que o texto seja enviado à Câmara.
A primeira sessão de discussão do novo CP (clique aqui) foi realizada na última terça-feira, 8/6, e a segunda na quarta-feira, 9/6.
O projeto traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo CPP em vigor, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá a um juiz dar garantias e atuar na fase da investigação, ficando o outro juiz do processo responsável pela tarefa de julgar.
Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.
O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos : flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
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