Leilão
STJ - Leiloeiro só recebe comissão quando há arrematação do bem
O leiloeiro foi nomeado para conduzir a venda de bem penhorado na comarca de Vacaria, município gaúcho. Foram realizados dois leilões : o primeiro em outubro e o segundo em novembro de 1999. Mas eles não tiveram sucesso em razão da ausência de licitantes.
O Banrisul entrou com um pedido para conseguir a adjudicação do imóvel, ou seja, obter a posse do bem. A primeira instância atendeu à solicitação. O imóvel foi avaliado em R$ 6 mil. O leiloeiro recorreu à Justiça, cobrando comissão no valor de R$ 311,12. Em primeiro grau, a ação foi negada e essa sentença foi mantida pelo TJ/RS.
No STJ, o leiloeiro sustentou que teria direito a receber pelo seu trabalho, uma vez que este foi executado. Por sua vez, o Banrisul alegou que o leiloeiro deve receber comissão do arrematante, sendo indevida a pretensão de cobrá-la do credor que adjudica o bem. O relator, ministro Massami Uyeda, concordou que o leiloeiro realizou duas hastas públicas sem êxito. Entretanto, ponderou que o credor não teve nenhuma responsabilidade pelo insucesso dos leilões. Para o ministro, o entendimento que mais se ajusta à legislação é o de que a comissão do leiloeiro só é devida quando há arrematação do bem. Por isso, negou o pedido. Os outros ministros da 2ª seção acompanharam o relator.
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Processo Relacionado : Resp 764636 - clique aqui.
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