Excesso de liberdade
TST - Professor que teria usado termos chulos em sala de aula se livra de justa causa
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que analisou o agravo na 6ª turma, o acórdão regional informou que, apesar de ser inaceitável a atitude do professor, o excesso de liberdade entre ele e os alunos dava "margem a brincadeiras e comentários impróprios para o ambiente de trabalho, no caso, a sala de aula".
O relator constatou que a prova que levou a empresa educacional a dispensar o empregado não foi suficiente para demonstrar a justa causa, uma vez que foi unilateralmente produzida pela assessora da diretoria-geral, sem que o professor tivesse oportunidade de defesa. O que se verifica, avalia o relator, é uma suposta discussão que não foi provada cabalmente e, portanto, insuficiente para caracterizar a dispensa motivada.
Ademais, a reforma da decisão pretendida pelo Iesb dependeria do reexame de todo conjunto probatório em que se baseou o 10º tribunal regional, o que é inviável nesta instância recursal, nos termos da súmula 126 (clique aqui) do TST, concluiu. Por unanimidade, a 6ª turma aprovou seu voto negando provimento ao agravo de instrumento da empresa.
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Processo Relacionado : AIRR-122640-15.2002.5.10.0007 - clique aqui.
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