Paralisação
TJ/SP publica comunicado que dispõe sobre a suspensão de prazos e entrada e saída das dependências do Tribunal
E, ainda, considerando a necessidade de controle e segurança, todos os servidores ativos do quadro do TJ deverão portar seus respectivos crachás de forma visível, na entrada e saída das dependências do Tribunal.
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Confira abaixo o comunicado.
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COMUNICADO Nº 51/2010
A Presidência do Tribunal de Justiça, considerando os acontecimentos relacionados ao movimento de paralisação dos servidores deste Tribunal e considerando ainda a necessidade de maior controle e segurança do público usuário nos Fóruns Centrais, COMUNICA ao público em geral que a partir de 14 de junho de 2010 e pelo prazo de 15 dias, FICARÁ sUSPENSO o serviço de solicitação e entrega de certidões cíveis no Fórum João Mendes Jr., permanecendo o atendimento normal nos Foros Regionais da Capital, para entrega no prazo de cinco dias.
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, determina-se a observância do contido na Portaria nº 7469/2007, que segue:
PORTARIA Nº 7469/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR CELSO LUIZ LIMONGI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1109/2007-SRH 4,
RESOLVE:
Artigo 1º - Todos os servidores ativos do Quadro do Tribunal de Justiça deverão portar o cartão de identificação (crachá) na altura do peito, de forma visível, quando da entrada e da saída dos edifícios, em sua unidade de trabalho e nas demais dependências do Tribunal de Justiça.
§ 1º – O cartão de identificação atualmente utilizado será substituído pelo novo modelo, único para todas as Comarcas e Foros Distritais do Estado de São Paulo, que conterá a fotografia, o nome e a matrícula do servidor.
§ 2º – Na falta do cartão de identificação, o servidor deverá dirigir-se a Seção de Fiscalização e/ou a Secretaria do Fórum, a quem competirá fornecer o cartão provisório, devendo o servidor devolve-lo ao final do expediente.
§ 3º - Caberá ao Setor de Administração do Prédio ou ao Setor de Fiscalização comunicar à Secretaria de Recursos Humanos, para as providências cabíveis, os excessos de crachá provisório para o mesmo servidor.
Artigo 2º - No caso de perda, roubo ou danificação do cartão de identificação, o servidor deverá solicitar crachá provisório e, concomitantemente, requerer a expedição de novo cartão, correndo por sua conta, as despesas de confecção, com o recolhimento da taxa de R$ 5,00 (cinco reais), junto a um dos postos bancários do Banco Nossa Caixa S/A.
Parágrafo Único - A solicitação de crachá provisório obedecerá ao disposto no artigo anterior, ficando o servidor responsável pela devolução, quando da obtenção do novo cartão de identificação.
Artigo 3º – Nos casos de solicitação de exoneração, dispensa, aposentadoria e licença sem vencimentos, o servidor deverá juntar o cartão de identificação ao requerimento e solicitar o fornecimento de cartão provisório, adotando-se, no caso, o mesmo critério estabelecido no artigo 1º.
Artigo 4º - Terão identificação especial aqueles que tenham que executar serviços temporários nos prédios do Tribunal de Justiça.
Artigo 5º - O descumprimento das determinações contidas na presente Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei n.º 10.261/68.
Artigo 6º - Caberá à Secretaria de Recursos Humanos publicar comunicado, na Seção I do DJE, informando a data a partir da qual será exigido o uso do crachá de identificação, com base no cronograma de entrega dos crachás pela empresa contratada pelo Tribunal de Justiça.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 2899, de 26 de dezembro de 1995.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 19 de novembro de 2007.
(a) CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça
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