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Portarias definem expediente do dia 15 no TJ/RN
Nesse dia, segundo o documento da Corregedoria, após às 13h, os juízes escalados para os plantões dos dias 19 e 20/06, ficarão responsáveis pela apreciação dos pedidos que exijam urgência, de acordo com o Código de Normas da Corregedoria.
A Portaria determina ainda que, nas comarcas do interior, deverá ser elaborada pelo magistrado Diretor do Foro, e na capital, pelo Juizes das 19ª e 20ª varas Cíveis de Natal a escala de plantão, em regime de sobreaviso, para os Cartórios Extrajudiciais.
Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos em geral que se vencerem na data que não haverá expediente.
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