Conveniência
Lei distrital sobre comércio de farmácias é questionada no STF
A ação foi proposta por haver o Conselho Federal de Farmácia e o MP/DF representado junto à Procuradoria-Geral da República sobre a inconstitucionalidade da aludida norma.
Para o procurador-geral, a norma ofende a competência constitucional da União para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII). Afirma, também, que a legislação infraconstitucional – lei 5.991/73 (clique aqui) – não facultou ao legislador estadual ou distrital editar "ato capaz de disciplinar aspectos de caráter geral referentes a esse tema".
"Farmácia não é padaria, papelaria ou supermercado", sustenta o procurador-geral. Para ele, a lei distrital extrapola os parâmetros federais fixados a respeito de itens passíveis de serem comercializados em farmácias e drogarias.
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Processo Relacionado : ADIn 4423 - clique aqui.
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