Expediente especial
TJ/RR altera horário de funcionamento em dia de jogo do Brasil
A decisão foi tomada considerando que, nos horários de jogo da seleção brasileira de futebol nas Copas do Mundo realizadas anteriormente, as atividades do país ficaram paralisadas.
-
Confira abaixo a portaria na íntegra.
___________
PORTARIA 1061, DO DIA 9 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre o horário de funcionamento do TJ/RR em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que, nos horários de jogo da seleção brasileira de futebol nas Copas do Mundo realizadas anteriormente, as atividades do país ficaram paralisadas;
Considerando que, os jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2010, marcados para os dias 15 e 25 de junho de 2010, serão realizados nos horários de 14h30 e 10h, respectivamente (horário local);
Considerando que, na hipótese de classificação para as etapas subsequentes, a seleção brasileira de futebol poderá jogar em dias úteis;
Considerando que, há possibilidade desses jogos ocorrerem no horário de 14h30 ou de 10h (horário local);
Considerando a necessidade de estabelecer critérios de funcionamento do Poder Judiciário no horário desses jogos,
RESOLVE :
Art. 1º. No dia 15 de junho de 2010, o funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima obedecerá às seguintes normas :
I - o expediente externo será de 7h30min às 13h30min;
II - a partir de 13h30min, a apreciação de habeas corpus e de outras medidas urgentes será feita pelo Magistrado designado para o plantão semanal nas 1ª e 2ª instâncias;
III - os serviços de protocolo funcionarão em seu horário habitual.
Art. 2º. No dia 25 de junho de 2010, o funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima obedecerá às seguintes normas :
I - o expediente externo será de 13h às 18h;
II - até as 13h, a apreciação de habeas corpus e de outras medidas urgentes será feita pelo Magistrado designado para o plantão semanal nas 1ª e 2ª instâncias;
III - os serviços de protocolo funcionarão em seu horário habitual.
Art. 3º. Em caso de classificação para as etapas subsequentes, observar-se-ão as seguintes normas :
I - aplica-se o disposto no artigo 1º. desta Portaria na hipótese de a seleção brasileira jogar nos dias 28 ou 29 de junho, e 6 ou 7 de julho de 2010;
II - aplica-se o disposto no artigo 2º. desta Portaria na hipótese de a seleção brasileira jogar no dia 2 de julho de 2010.
Art. 4º. Os expedientes excepcionais de que trata esta Portaria configuram turno único para os servidores que trabalham no período matutino e vespertino.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Des. ALMIRO PADILHA
Presidente
_____________
________________