Migalhas Quentes

STF arquiva HC de advogado que contesta teste do bafômetro

O ministro do STF, Gilmar Mendes, arquivou o pedido de HC 103998 impetrado por um advogado que tentava obter salvo-conduto para não ser submetido a testes de alcoolemia, bafômetro, quando parado em blitze.

1/6/2010

Lei Seca

STF arquiva HC de advogado que contesta teste do bafômetro

O ministro do STF, Gilmar Mendes, arquivou o pedido de HC 103998 impetrado por um advogado que tentava obter salvo-conduto para não ser submetido a testes de alcoolemia, bafômetro, quando parado em blitze.

Segundo Mendes, não existe no caso um constrangimento ilegal ao direito de ir e vir, que motivam os habeas corpus. "As razões do pleito revelam-se meras ilações, sem concretude patente", disse o ministro em sua decisão. "O objetivo de se ter em favor próprio salvo-conduto para não se submeter a qualquer exame destinado a verificar o percentual de álcool no sangue não objetiva salvaguardar a sua liberdade de locomoção propriamente dita", completou.

O advogado havia impetrado HC no Supremo no dia 17/5. Ele explicou que viaja constantemente e, por muitas vezes, desperta a curiosidade dos agentes de trânsito por estar "cansado da viagem na expectativa de regressar ao seu leito familiar, com olhos envermelhados da fadiga na concentração da estrada".

No texto impetrado no Supremo, ele criticava a lei Federal 11.705/08 (clique aqui), que alterou o CBT para estabelecer alcoolemia zero e impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool. O advogado também sustentava a inconstitucionalidade do teste do bafômetro sob o argumento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si (artigo 5º, incisos LVII e LXII da CF/88 (clique aqui)) e ainda questionava a prática policial dos exames como supostamente contrária aos direitos à intimidade e à imagem.

Para Gilmar Mendes, ele impugnou de forma transversa a lei 11.705/08, na tentativa de conseguir sua declaração de inconstitucionalidade, o que não pode acontecer por meio de HC.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024