Lei Seca
STF arquiva HC de advogado que contesta teste do bafômetro
Segundo Mendes, não existe no caso um constrangimento ilegal ao direito de ir e vir, que motivam os habeas corpus. "As razões do pleito revelam-se meras ilações, sem concretude patente", disse o ministro em sua decisão. "O objetivo de se ter em favor próprio salvo-conduto para não se submeter a qualquer exame destinado a verificar o percentual de álcool no sangue não objetiva salvaguardar a sua liberdade de locomoção propriamente dita", completou.
O advogado havia impetrado HC no Supremo no dia 17/5. Ele explicou que viaja constantemente e, por muitas vezes, desperta a curiosidade dos agentes de trânsito por estar "cansado da viagem na expectativa de regressar ao seu leito familiar, com olhos envermelhados da fadiga na concentração da estrada".
No texto impetrado no Supremo, ele criticava a lei Federal 11.705/08 (clique aqui), que alterou o CBT para estabelecer alcoolemia zero e impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool. O advogado também sustentava a inconstitucionalidade do teste do bafômetro sob o argumento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si (artigo 5º, incisos LVII e LXII da CF/88 (clique aqui)) e ainda questionava a prática policial dos exames como supostamente contrária aos direitos à intimidade e à imagem.
Para Gilmar Mendes, ele impugnou de forma transversa a lei 11.705/08, na tentativa de conseguir sua declaração de inconstitucionalidade, o que não pode acontecer por meio de HC.
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Processo Relacionado : HC 103998 - clique aqui.
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